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Código 17519
Justiça Justiça Estadual de Santa Catarina Vara 2a Crime
Cidade/UF ITAJAI/SC Disponibilizar em: 08/02/2019
Primeiro Leilão 09/04/2019 15:00:00 Último Leilão 09/04/2019 15:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ
 
 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
(Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) 

 

Leilão único: 9 de abril de 2019 às 15:00 horas Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado e estarão disponíveis para lances online a partir da publicação do edital, com encerramento na data fixada.

Local: Leilão eletrônico pelo site: www.krobelleiloes.com.br

  

Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Juízo da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos processos abaixo relacionados:

Processo: 0007990-07.2017.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Bruno Rodrigo Goes

Descrição do(s) bem(ns): (Item 01) Aparelho de TV Philips 32 polegadas. Valor avaliação: R$500,00. Valor inicial de venda: R$260,00.

 

Processo: 0002534-13.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Dirciel Carlos Rodrigues

Descrição do(s) bem(ns): (Item 02) 01 caixa de som c/ 2 alto falantes de 12 polegas, 02 Cornetas, 02 Twiter. Valor avaliação: R$300,00. Valor inicial de venda: R$155,00.

 

Processo: 0003046-93.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Alison Ratuchinhak

Descrição do(s) bem(ns): (Item 03) 01 frente de aparelho de som marca Pioneer, 01 modulo marca Power One, 01 caixa de som c/ 02 alto falantes de 12 poleg. Hard Power, 01 caixa com c/ 02 cones , 02 cornetas e 02 twiter. Valor avaliação: R$400,00. Valor inicial de venda: R$210,00.

 

Processo: 0004910-69.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Bruno Rafael Borges e Paulo Diego Santana

Descrição do(s) bem(ns): (Item 04) 04 alto falantes de 15 poleg. Recson, 02 Twiter, 04 Cornetas, 01 Frente de aparelho de som automotiva Pioneer, 01 Módulo Roadstar, 01 Fonte de marca SoundDigital, 02 Alto falantes de 18 poleg. Alpha, 01 caixa de som c/ 02 twiter e 02 cornetas Khromus, 01 modulo B. Buster, 01 Frente de aparelho de som automotiva Pioneer, 01 caixa c/ 4 cornetas e 02 twitter, 01 caixa c/ 2 alto falantes de 15 poleg. Hard Pioneer c/ 1 modulo Stetsom e 01 modulo Power One embutidos. Valor avaliação: R$500,00. Valor inicial de venda: R$260,00.

 

Processo: 0005957-78.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Lucas Helio e Silva Rocha, Luis Felipe Furtado Pereira Muraro

Descrição do(s) bem(ns): (Item 05) 01 Frente de aparelho de som automotiva Pioneer, 01 caixa de som, 01 caixa contendo 2 Subwoofer Street Bass, 01 caixa c/ 4 cornetas e 2 twitter 02 módulos sendo um Taramp’s e outro marca Power One. Valor avaliação: R$300,00. Valor inicial de venda: R$160,00.

 

Processo: 0008536-96.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Antonio Mykon Andrade de Freitas

Descrição do(s) bem(ns): (Item 06) 02 cornetas marca Selenium, 02 twitter Hinor, 02 alto falantes Hinor. Valor avaliação: R$100,00. Valor inicial de venda: R$55,00.

 

Processo: 0008847-87.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Jhonatan Buchele Da Silva

Descrição do(s) bem(ns): (Item 07) 01 caixa c/ 4 cornetas e 02 twitter, 01 caixa c/ 2 alto falantes de 18 polegadas Batstaka, 02 módulos sendo 01 Taramp’s e 01 Roadstar, 01 Frente de aparelho som automotiva Pioneer. Valor avaliação: R$200,00. Valor inicial de venda: R$110,00.

 

Processo: 0020302-54.2013.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Jonatas Wilhem

Descrição do(s) bem(ns): (Item 08) 01 caixa c/ 02 alto falantes, 12 polegadas, 01 corneta, 01 twitter Hinor 01 módulo Power Pack e 01 modulo Full Power, 01 frente de dvd automotivo Positron, 02 alto falantes Bravox. Valor avaliação: R$150,00. Valor inicial de venda: R$80,00.


Processo: 0917981-16.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Aristel Albino Hinckel

Descrição do(s) bem(ns): (Item 09) 01 ROÇADEIRA. Valor avaliação: R$150,00. Valor inicial de venda: R$80,00.

 

Processo: 0010395-50.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Matheus Iglesias Ramos

Descrição do(s) bem(ns): (Item 10) 02 super twitter, 01 ultra vox, 03 cornetas. Valor avaliação: R$100,00. Valor inicial de venda: R$55,00

 

Processo: 0010755-19.2015.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Jonatha Rebelo Barboza

Descrição do(s) bem(ns): (Item 11) 01 caixa c/ 01 alto falante Pioneer, 0 inicial 1 frente de aparelho de som automotivo Pioneer. Valor avaliação: R$100,00. Valor inicial de venda: R$55,00

 

Processo: 0005959-48.2016.824.0033
Autor: Ministério Público

Réu: Anderson Zimmermann

Descrição do(s) bem(ns): (Item 12) 01 caixa c/ 02 subwoofer de 12 poleg. Hinor, 02 cornetas, 01 twitter, 01 módulo B. Buster, 01 frente de aparelho de som automotivo Sony. Valor avaliação: R$150,00. Valor inicial de venda: R$80,00

 

Dos lanços ofertados via internet:

O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico. O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site  www.krobelleiloes.com.br, e anexar ao cadastro ou enviar a documentação solicitada para o e-mail da leiloeira para homologação do cadastro. (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ; Contrato Social e alterações (se houverem), comprovante de endereço, e os documentos da Pessoa Física, ou procuração com firma reconhecida).

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação.

O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações no preenchimento do cadastro e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica.

Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site previamente às datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira.

Os lanços são captados e a cada novo lance o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)  minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado.

Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor. A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet. Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome.

Se o exequente arrematar o bem e se for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º do novo CPC).

 

Do pagamento e recibo de arrematação:

A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, mediante guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), nos termos do art. 892 e art. 884, inciso IV do CPC.

Com a comprovação do pagamento integral (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do novo CPC).

Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cível e criminal (art. 897 do novo CPC).

O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado deverá observar os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC.

Da comissão da leiloeira: Cabe ao Arrematante ou adjudicante o pagamento à vista da comissão da Leiloeira, estabelecida em {#comissao#}%, sobre o valor da arrematação ou adjudicação. O pagamento deverá ser no ato da compra em cheque emitido pelo comprador ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) identificado com o CPF do Arrematante, em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. Se antes de realizado o leilão, for requerida a remição da execução será devido à Leiloeira pelo executado ou por terceiro, mediante o pagamento do débito, compete ao requerente, junto com os demais ônus, depositar na conta bancária da leiloeira, a título de remuneração e ressarcimento, a importância equivalente a 2,5% do valor da avaliação dos bens, ou 5% sobre o valor da execução atualizada (menor valor), valor este incluindo todas as despesas realizadas pela leiloeira. Se houver desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão pelo exequente/credor, ou ainda, a substituição dos bens penhorados por dinheiro, após publicado o edital de leilão ou praticado qualquer ato da Leiloeira Pública, inclusive após a realização da arrematação, mas antes da assinatura do respectivo auto quando corresponderá a 5% do lanço vencedor, a remuneração obedecerá aos mesmos indices e critérios antes perfilhados, e será de responsabilidade, exclusiva, do Exequente, exceto na hipótese da substituição da constrição judicial, quando caberá ao interessado e requerente da medida, e/ou ao responsável pelo ato, ou seja, a quem der causa direta a qualquer das situações previstas. 

Anulada a arrematação sem culpa da leiloeira, será ainda assim devida a ela a comissão de 5% sobre a arrematação do lanço vencedor, a ser pago por aquele que der causa ao desfazimento do ato. Em qualquer das hipóteses o valor da remuneração da Sra. Leiloeira não será inferior a 10 unidades de referência de custas e emolumentos URCE-LC156/97. Não será deferida a extinção da execução por pagamento de débito ou desistência, nem a adjudicação ou remição de bens, nem ainda a substituição dos bens penhorados, antes de pagas, por quem de direito, as custas do processo e a remuneração devida à Leiloeira.

 

Débitos e Obrigações do Arrematante – Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores de IPTU, (Art. 130, § Único do CTN). Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo Condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, CC). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Tradando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN, 1.116 do CPC e art. 144 do Código de Processo Penal, Decreto Lei nr. 3.689).

 

Advertências especiais: 

1ª) Nos termos do (art. 889 do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÕES as partes intimadas da alienação judicial. As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal.

2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital. A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça.

3ª) Depositário dos bens: Forum da Comarca de Itajaí/sc, Retirada do bem pelo arrematante após a emissão do Auto de Entrega assinado pelo Juiz.

4ª) Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (art 897 CPC) aplicando-lhe multa, responderá por despesas judiciais e comissão da Leiloeira.

5º) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 93 CPC).

6º) As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro on line, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.brleiloeira@krobelleiloes.com.br . Itajaí, 8 de fevereiro de 2019.

 

Janine Ledoux Krobel
Leiloeira Pública AARC/SC 266

Luiz Octávio David Cavalli
Juiz de Direito

Link Leilão www.krobelleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 08/02/2019 19:10:59
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