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Código 17823
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 2ª Vara Cível do Foro de Itapetininga
Cidade/UF ITAPETININGA/SP Disponibilizar em: 18/02/2019
Primeiro Leilão 22/03/2019 16:30:00 Último Leilão 15/04/2019 16:30:00
Conteudo

2ª Vara Cível do Foro de Itapetininga

Edital de Hasta Pública dos Bem Móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do executado NILTON JOSÉ RODRIGUES (CPF. 983.848.568-34), extraída dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ.00.000.000/0001-91). Processo nº 1003224-10.2014.8.26.0269.

O Dr. APARECIDO CESAR MACHADO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Itapetininga/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão de venda e arrematação, com início do 1º Leilão no dia 22/03/2019 às 16:30 horas, e com término no dia 25/03/2019 às 16:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/03/2019 às 16:31 horas e com término no dia 15/04/2019 às 16:30 horas, caso não haja licitantes no 1º Leilão, será aceito lance não inferior a 70% do valor da avaliação, conforme Art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO: VEÍCULO AUTOMÓVEL da Marca GM, Modelo S10, Ano 1995/1995, Cor vermelha gasolina, cabine simples, Placa CBW-2672, Renavam 634055151 e Chassi sob nº 9BG124ARSSC901098. Encontra-se com problemas mecânicos aparentemente (motor não funcionou bem, tem capota, com vidros quebrados, pneus em regular estado, capô dianteiro todo queimado (pintura), riscos em toda lataria, vários pontos de ferrugem na porta traseira (carroceria) e para-choque traseiro, diversas avarias e pontos de ferrugem, estofamento rasgado, “quebra-mato” em bom estado. Veículo encontrava-se estacionado em frente terreno murado próximo ao nº 100. Fiel Depositário: Nilton José Rodrigues RG. 11.240.490-X. Localização do Bem: Rua Gabriel Lofti nº 100 – Vila Serafim – Itapetininga/SP. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Constam débitos relativos ao DPVAT e Licenciamento no valor de R$ 510,79 (Janeiro/2018)

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl. 272) que corresponde a R$ 9.500,00 (Junho/2018). No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza tributária, em conformidade com o disposto no art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Também correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09.

DA ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado pelo magistrado somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensando as demais assinaturas, conforme disposição no art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009.

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Intermediações Imobiliária Ltda. CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Afonso Celso nº 312 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Fica o EXECUTADO NILTON JOSÉ RODRIGUES, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Dr. APARECIDO CESAR MACHADO

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Itapetininga/SP

Link Leilão https://www.startupleiloes.com.br/leilao/360 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190218151031_Edital_70__1003224.pdf
Cadastrado em: 18/02/2019 15:09:39
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