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Código 17832
Justiça JUSTIÇA DE RONDÔNIA Vara 5 VARA CIVEL
Cidade/UF JI-PARANA/RO Disponibilizar em: 18/02/2019
Primeiro Leilão 11/03/2019 09:00:00 Último Leilão 15/03/2019 09:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE JI-PARANÁ
5ª VARA CÍVEL


EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO


O Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular da Quinta Vara da 5ª Cível da Comarca de Ji Paraná/RO, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda, na data, local e condições a seguir detalhados, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) descritos:


PROCESSO:             0011475-66.2011.8.22.0005        
CLASSE:                   EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S):      BANCO DA  AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO:            GILBERTO SILVA BOMFIM – OAB/RO 1727      
EXECUTADO(A)(S): EDNILCE DOS SANTOS COLETO E OUTROS.
ADVOGADOS:         CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO – OAB/BA 14782 E DEFENSORIA PÚBLICA DE ESTADO DE RONDÔNIA 

   
PRIMEIRA VENDA:
O Início da captação de lances será no dia 11/03/2019, às 09h, encerrando-se no dia 15/03/2019, às 09h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção à 2ª venda.


SEGUNDA VENDA: 15/03/2019, às 09h, encerrando-se no dia 25/03/2019, às 09h,
onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem.


LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br

 
Obs.: Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período visando à manifestação de outros eventuais licitantes.


DESCRIÇÃO DOS BENS:

01 (Um) imóvel rural denominado Lote 70-A, da Secção-A, localizado no loteamento denominado Gleba Pyrineos, situado neste Município de Ji-Paraná/RO, com área de 27,35 ha, com os seguintes limites e confrontações: NORTE, NORDESTE E LESTE: Lote 73, SUDESTE: Estrada do Km-09 e Lote 71, SUL: Lote 71, SUDESTE e OESTE: Lote 70, NOROESTE: Igarapé do Km-10, matrícula nº 8.90, com as seguintes benfeitorias: cerca de arame liso, pasto para engorda de gado, com 03 cochos para sal, pasto limpo. O Imóvel fica fora da BR-364, a aproximadamente 450m.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.695.240,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta reais).


OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892 do NCPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Tal proposta conterá, em qualquer hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantida por caução idônea quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895 do NCPC)

Modalidade Eletrônica: Aquele que pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances pela internet, por meio do sítio eletrônico www.rondonialeiloes.com.br,
devendo os interessados efetuar o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmar o lance e recolher a quantia respectiva para lavratura do termo próprio. Frise-se de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do juízo e no prazo de 24 horas, por depósito judicial, o valor da arrematação, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.


ADVERTÊNCIAS:


 1)    Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 5% sobre o valor em favor da leiloeira, devendo aquela ser paga diretamente a esta;


 2)    Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese, o exequente obrigado ao pagamento diretamente à leiloeira.


 3)    Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo;


 4)    Existindo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, e os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus;


 5)    Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas, assim como as pessoas naturais capazes, podem participar do leilão. Exceções: Juiz do feito, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Diretor de Secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, leiloeiro, depositário, avaliador e Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015;


 6)    Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal, in verbis: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”;


 7)    VISTORIA DO BEM. A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.


INTIMAÇÕES:
Fica desde logo intimado o executado EDNILCE DOS SANTOS COLETO E OUTROS se, por ventura, não for encontrado para intimação pessoal, bem como para efeitos do art 889, Inciso I, do NCPC, e do direito de remição constante no artigo 826 do mesmo “codex”.


Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br


DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO:

FONE: 69-98133-1688 /69-3421-1869

E-MAIL: mailto:CONTATO@RONDONIALEILOES.COM.BR

 

Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller - Av. Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupa - CEP: 76.900-261 - Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-3279 - Ramal 216 - site: www.tjro.jus.br.

Link Leilão www.rondonialeiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190218164148_AGRORIO_RIO_MACHADO___EDITAL_DE_VENDA_JUDICIAL.pdf
Cadastrado em: 18/02/2019 16:40:35
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