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Código 17973
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALTO/SP
Cidade/UF SALTO/SP Disponibilizar em: 22/02/2019
Primeiro Leilão 12/03/2019 15:00:00 Último Leilão 15/03/2019 15:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALTO/SP - J0807

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    FALÊNCIA

Proc. nº:                                             0004246-53.1999.8.26.0526

Requerente:                                     MOLIENDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Falida:                                                  INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICADOS MIURY LTDA.

Administrador Judicial:              NELSON GAREY

Terceiro(s):                                       FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 12/03/19(15:00h) até 15/03/19(15:00h) - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 15/03/19(15:00h) até 04/04/19(15:00h) - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo GM Opala Comodoro, 86/87, dourado, movido a álcool, placa CVJ-6479, Chassi 9BGVP87DHGB107664, Renavam nº 312845383, sem rodar há anos, com poucas avarias na lataria, bancos em razoável estado de conservação, alguns pontos de ferrugem e pintura queimada.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): R. Alto do Piraí, 25, Itu/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.200,00 (fls. 1022-1023 dos autos-Fev/17).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 436,34 (até Dez/18).

DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, nos termos do artigo 141 da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da falida, ou sociedade controlada pela falida; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da falida; e (iii) identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O MM. Juízo fixará a remuneração da Gestora com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a falida, credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is)/quirografário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 07 de janeiro de 2019.

 

CLAUDIO CAMPOS DA SILVA
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190222104821_J0807___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 22/02/2019 10:47:29
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