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Código 17982
Justiça Justiça Estadual Vara 1ª VC
Cidade/UF JUNDIAÍ/SP Disponibilizar em: 22/02/2019
Primeiro Leilão 26/02/2019 13:00:00 Último Leilão 01/03/2019 13:00:00
Data(s) Extra(s) 01/03/2019 13:00:00 21/03/2019 13:00:00  
Conteudo

EDITAL DE HASTA PÚBLICAProcesso Físiconº:0041947-97.2011.8.26.0309 (nº de ordem: 0349/13)Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos deCréditoRequerente:Juventude Civica Poaense JucipRequerido:LAMY QUÍMICA LTDA.EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDOLEILÕES DO BEM PENHORADO DELAMYQUÍMICA LTDA.,CNPJ 65.441.651/0001-62, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0041947-97.2011.8.26.0309 (nº de ordem:0349/13), movida porJuventude Cívica Poaense-JUCIP.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo,Dr(a). Luiz Antonio de Campos Júnior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTOTIVEREM E INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do NovoCPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviçosda Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bemcomo Resolução 236 do CNJ que a leiloeira nomeada, Sra. Lucia Maria FerreiraBagarollo, matriculada na Jucesp n.º 952, com escritório na Rua José Cote de Andrade, nº 304, Vivenda Cote Gil – Olímpia – SP, através da gestora judicialhomologada pelo Tribunal de Justiça,www.mundodosleiloes.com.br, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo comas regras expostas a seguir:1º Leilão: com início dia 26/02/2019 às 13:00 horas, encerrando no dia01/03/2019 às 13:00 horas, não podendo neste caso o valor ser inferior ao da avaliação, sendo que não abrindo licitantes, abrir-se o2º Leilão: no dia 01/03/2019 às 13:01 horas encerrando no dia 21/03/2019 às 13:00 horas, ocasião em que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 60% do valor de avaliação.Incremento: R$ 500,00BEM MÓVEL: Uma máquina de refrigeração de grandes ambientes, denominadaCHILLER, de 49 mil KW, sem marca aparente e sem uso da executada, com 440V. Localização:Rua Geraldo Burck, nº 700, Bairro Santo Antonio, CEP 13290-000,Louveira SP (na casa de máquina).Valor da Avaliação (Abr/2018):R$ 35.000,00.Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0041947-97.2011.8.26.0309 e código 8L0000005CDWG.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR, liberado nos autos em 11/02/2019 às 18:23 .fls. 1TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE JUNDIAÍ / SPFORO DE JUNDIAÍ1ª VARA CÍVELLargo São Bento, s/nº, ., Centro - CEP 13201-035, Fone: (11) 4586-8111,Jundiaí-SP - E-mail: jundiai1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00minValor da Avaliação TJSP (nov/2018): R$ 36.068,49, a ser atualizado até a data da arrematação.Valor da dívida (out/2017): R$ 21.686,63, a ser atualizado até a datada arrematação. Depositário Judicial:OSCAR FERNANDO CORREIA LEITE(RG nº 19.564.717-8 e CPF/MF nº 126.618.778-27)O arrematante arcará com débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e exceto os débitos condominiais que possuem naturezapropter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Não há nos autosinformações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causas pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estadode conservação, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritasneste edital. O arrematante ainda arcará com os débitos da arrematação, inclusivetodas as despesas decorrentes da retirada do bem/imissão na posse, impostos de transferência e registro, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete,carregamento, descarregamento.DO ÔNUS HIPOTECÁRIO. De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipotecaextingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credorhipotecário. É preferencial o crédito exequente referente a cobrança do condomínio,sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação.DA MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: DO CADASTRO: O usuário interessado emparticipar da alienação eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deveráse cadastrar, gratuitamente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, no site www.mundodosleiloes.com.br e encaminhar os documentos solicitados pela gestora para efetivação do cadastro (art. 12 ao 15, da Resolução 236, do CNJ).DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistemaeletrônico da gestorawww.mundodosleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Art. 22, Resolução236, do CNJ). Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-maile posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços, como também não haveráexclusão de lance ofertado (art. 22, parágrafo único do CNJ, art. 15, do Prov. CSM nº 1625/2009 e art. 264 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do TJSP). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica tem início na data indicada (art. 11 do Prov CSM nº 1625/2009 e art. 260 Normas de Serviços da Corregedoria Geral do TJSP). Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado paratrês minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenhamoportunidade de ofertar novos lanços (art. 21, Resolução 236, do CNJ, art. 14 ProvCSM nº 1625/2009).DO PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO:A Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0041947-97.2011.8.26.0309 e código 8L0000005CDWG.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR, liberado nos autos em 11/02/2019 às 18:23 .fls. 2TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE JUNDIAÍ / SPFORO DE JUNDIAÍ1ª VARA CÍVELLargo São Bento, s/nº, ., Centro - CEP 13201-035, Fone: (11) 4586-8111,Jundiaí-SP - E-mail: jundiai1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00minarrematação far-se-à mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante atravésde Guia de Depósito judicial do Banco do Brasil (emitida pela leiloeira) no prazo de 24 horas do encerramento do leilão (art. 892, do CPC e art. 19 do Prov. CSM 1625/2009).DA COMISSÃO DA LEILOEIRA:A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento)sobre o valor de arrematação, não se incluindo o valor do lanço (art. 884, parágrafoúnico do CPC, art. 7º da Resolução 236, do CNJ, art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009,art. 264 e 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do TJSP e art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual serápaga pelo arrematante em igual prazo (até 24 horas após o leilão), em conta correntede titularidade da leiloeira por ela indicada no momento da arrematação.DO AUTODE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematantee pela leiloeira, somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 903 do Código de Processo Civil e art. 25, da Resolução 236, do CNJ). Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita,acabada e irretratável. Não sendo efetuado o depósito da oferta, a Leiloeira comunicaráimediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamenteanteriores para que sejam submetidos a apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (Art. 26, DA Resolução 236, do CNJ,Art. 21, do Prov. 1625/2009). IMISSÃO NA POSSE/ENTREGA DO BEM:A venda seráefetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, semgarantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condiçõesantes das datasdesignadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 18, Resolução 236, do CNJ),sendo que todos os atos atinentes à retirada, desmontagem, transporte, transferênciamaterial e imissão na posse e entrega do bem, serão de responsabilidade do arrematante.VISITAS: Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamenteidentificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet dos interessadosem vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, que em caso de resistência poderá solicitar o auxílio de apoio policial designando-se datas para as visitas.DA ADJUDICAÇÃO:No caso de Adjudicação ficará igualmente responsável pelopagamento da comissão da leiloeira no valor de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 892, §1º, do CPC), participarádas hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Caso exceda o valor da dívida,deverá depositar o valor excedente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-sesem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na formaantes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.DA REMIÇÃO DO EXECUTADO: Se o executado, apóso encaminhamento do edital para publicação, ou no curso do leilão, pagar a dívidaantes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826,do CPC, deveráapresentar até as datas e horas designadas para o leilão, a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada da petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.Neste caso, deverá o executado pagar à leiloeira, a título de ressarcimento de despesascom o procedimento do Leilão, o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da dívida paga. Da mesma forma, se a remição/pagamento ou parcelamento do débito, no curso do leilão judicial eletrônico pagará à leiloeira, a título de Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0041947-97.2011.8.26.0309 e código 8L0000005CDWG.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR, liberado nos autos em 11/02/2019 às 18:23 .fls. 3TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE JUNDIAÍ / SPFORO DE JUNDIAÍ1ª VARA CÍVELLargo São Bento, s/nº, ., Centro - CEP 13201-035, Fone: (11) 4586-8111,Jundiaí-SP - E-mail: jundiai1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00minressarcimento de despesas com o procedimento do Leilão, o valor correspondente a 3%(três por cento) sobre o valor da dívida paga. ACORDO JUDICIAL:A partir do encaminhamento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial,fica o executado obrigado a pagar à leiloeira, comissão de 3% (três por cento), sobre o valor celebrado em acordo, logo na primeira prestação da avença. ACORDOEXTRAJUDICIAL E/OU DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO:Em caso de acordoextrajudicial, bem como houver desistência da execução, após o encaminhamento do edital para publicação, fica o executado obrigado a pagar à leiloeira , comissão, no importe de 3% (três por cento) sobre o valor da causa, atualizado pelos índices da Tabela Pratica do TJSP.EMBARGOS DE TERCEIRO: Caso haja, no curso do leilão,interposição de Embargos de Terceiros que venham cancelar a Hasta pública, se julgados improcedentes, pagará o executado à Leiloeira, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima elencadas, já houver sido ofertadolance, a comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) do valor da eventualarrematação.PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado emprestações deverão apresentar propostas por escrito, endereçadas ao juízo, e enviadasno e-mail da leiloeira: jurídico@mundodosleiloes.com.br, até o início do primeiro leilão,proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquerhipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lanceà vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por centosobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação da proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempreprevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895, CPC). Em caso de Hasta única as propostas deverão ser encaminhada antes do início do leilão. Emqualquer hipótese de proposta de parcelamento incide a comissão da leiloeira no importe de 5% (cinco por cento) do valor da proposta.DA DESISTENCIA: Nos termos do art. 903, do CPC, o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame nãomencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o; III - uma vezcitado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo mencionado,desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.Salvo nos casos em que o arrematante comprovar responsabilidade da leiloeira,não haverá devolução da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivocumprimento das atribuições da leiloeira.PENALIDADES:Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazoestabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltandoPara conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0041947-97.2011.8.26.0309 e código 8L0000005CDWG.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR, liberado nos autos em 11/02/2019 às 18:23 .fls. 4TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE JUNDIAÍ / SPFORO DE JUNDIAÍ1ª VARA CÍVELLargo São Bento, s/nº, ., Centro - CEP 13201-035, Fone: (11) 4586-8111,Jundiaí-SP - E-mail: jundiai1cv@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00minos bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897, CPC). O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida (Art. 898, CPC).Aqueleque tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, graveameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) mesesa 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso, declaradolance vencedor, o lançador não pagar a oferta, fica estabelecido multa de 20%(vinte por cento) em favor do exequente, bem como o pagamento da comissão da leiloeira, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lance, nos termos do art. 39 e 40 do decreto 21.981/32 e Portaria TJSP 9.349/2016.DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS:pessoalmente perante o Ofício onde tramita a presente ação, ou no escritório da Leiloeira Oficial, ou ainda, pelo telefone (11)4862-0013 / (17) 3281-9829 e-mail: contato@mundodosleiloes.com.br. Nos termos do art. 889, inciso I, do CPC ficam os executados intimados dasdesignações supra. A publicação do presente edital supre intimação pessoal. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seuendereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nostermos do art. 889, parágrafo único do CPC e, em reforço, considerar-se-à a intimaçãofeita pelo edital.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 11 de fevereiro de 2019.Juiz de Direito: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Link Leilão https://www.mundodosleiloes.com.br/lotes/412-01-chiller-440-v Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 22/02/2019 13:49:38
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