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Código 18521
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 20ª Vara Cível
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 14/03/2019
Primeiro Leilão 26/03/2019 14:00:00 Último Leilão 28/03/2019 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA

20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUI

Rua Mateus Leme nº 1.142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

A MMª. Juíza de Direito, Dra. Franciele Cit, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob nº 0001869-14.1999.8.16.0001, em que CONJUNTO RESIDENCIAL ARY SALDANHA DA CUNHA, move contra LEONICE APARECIDA KONOPKA (CPF 771.229.509-30) e MARCOS AURÉLIO KONOPKA (CPF 536.590.829-53), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 26/03/2019, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 28/03/2019, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 65 % (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): APARTAMENTO Nº 12-C, do Bloco C, sito no pavimento primeiro, integrante do Conjunto Ary Saldanha da Cunha, localizado nesta Capital, na Rua Alberico Flores Bueno, com a área privativa de 49,97m², área de uso comum de 11,04m² e uma área de estacionamento de 14,35m², as quais perfazem uma área correspondente ou global de 75,36m², que corresponde a uma fração ideal do solo de 0,027473. A vaga de estacionamento encontra-se localizada no pavimento térreo e numeração de identificação confunde-se com a do apartamento a que pertence, com as demais características constantes na Matrícula nº 63.245, do 9ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba. LOCALIZAÇÃO: Rua Alberico Flores Bueno, 2336 - Bairro Alto, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), mov. 130 em 26/10/2017.

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R104.000,00 (cento e quatro mil reais).

DÉBITO EXECUTADO: 23.206,62 (vinte e três mil duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos) em 04 de fevereiro de 2019, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

DEPOSITÁRIO: Os executados.

ÔNUS DA MATRÍCULA: R.3 – Arresto referente a esta execução; R.4 – Penhora referente a esta execução; R.6 – Penhora em favor do Conjunto Residencial Ary Saldanha da Cunha, autos nº 027229/000 de Ação Sumária, da 13ª Vara Cível de Curitiba.  OUTROS ÔNUS: Nada consta.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 1% sobre o valor dos respectivos adjudicação, remição ou acordo. Em qualquer caso de invalidade da arrematação, os valores de comissão pagos serão devolvidos ao arrematante.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 07 de Fevereiro de 2019.

 

 

JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR 11/41-L

(Assinatura autorizada pelo MM. Juízo)

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190314161131_Matricula_63.245___07.02.19.pdf
Cadastrado em: 14/03/2019 16:11:12
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