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Código 18525
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 7ª Vara Cível
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 14/03/2019
Primeiro Leilão 26/03/2019 14:00:00 Último Leilão 28/03/2019 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA

7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Cândido de Abreu nº 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

Ao MM. Juiz de Direito, Dr. Lucas Cavalcanti da Silva, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0004005-37.2006.8.16.0001, em que CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS CAIUA I move contra ELZA TEREZA FIRMINO DE OLIVEIRA (CPF 322.153.719-00), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 26/03/2019, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 28/03/2019, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

 

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº11, do Tipo AP 3-52, localizado no Primeiro (1º) andar, do Bloco 04 (quatro),do Conjunto Residencial Moradias Caiuá-I - Condomínio VIII, situado à Rua Durnal Leopoldo Landal, nº.876, esquina com a Rua Rosa Rigoni Landal, nesta cidade de Curitiba, com área construída exclusiva 46,0252m², Área comum de 6,1325m², perfazendo a área total de 52.1575m²,correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,025088 do terreno onde está construído o Conjunto, com as demais características contidas na matrícula nº 97.023 da 8ª CRI de Curitiba. LOCALIZAÇÃO: Rua Raul Pompéia, 2068 - Cidade Industrial, Curitiba - PR, CEP: 80610-902.

AVALIAÇÃO TOTAL:  R$139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), em 08/03/2018.

 

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais).

 

DÉBITO EXECUTADO: R$54.031,98 (cinquenta e quatro mil, trinta e um reais e noventa e oito centavos), em 31/08/2017, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

ÔNUS NA MATRÍCULA: A.V -1 – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. R-2 – Promessa de compra e venda COHAB. R-7 – Penhora referente a esta execução.

OUTROS ÔNUS: Nada Consta.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

 

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

 

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 13 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

LUCAS CAVALCANTI DA SILVA

- Juiz de Direito –

(assinado digitalmente)

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190314171035_Matricula___Caiua.pdf
Cadastrado em: 14/03/2019 17:07:40
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