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Código 18529
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 15/03/2019
Primeiro Leilão 23/04/2019 15:00:00 Último Leilão 26/04/2019 15:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP – J1383

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                                     ALIENAÇÃO DE COISA COMUM (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

Proc. nº:                                                             0010804-63.2018.8.26.0562

Autor(es):                                                         OSWALDO ZANIN JÚNIOR e MARIA REGINA CORBI ZANIN

Réu(s)/Coproprietário(s)/Terceiro(s):ARMANDO ZANIN E JEANETTE DE LOURDES LAURINI ZANIN, CLEMENTE JOSÉ ZANIN (REP. LUCY CARNAZ ZANIN), LUCY CARNAZ ZANIN, ANTONIO RENATO ZANIN, AMÉLIA HELENI ZANIN CATANZARO E VICENTE CATANZARO, CLARICE JOSEFINA ZANIN BERSANETTI, MARIA CÉLIA ZANIN COSTA, LAURINDO BERGAMO, JUDITH ANTONIA ZANIN (REP. IVAN FRANCISCO ZANIN), IVAN FRANCISCO ZANIN, ANTONIO JOSÉ ZANIN E ANA MARIA CONCETA MAGNANI ZANIN, MARIO ROMUALDO ZANIN (REP. ARNALDO LUIS ZANIN), CECILIA DO CARMO BOMBARDI, JOSÉ ARLINDO ZANIN E ACÁCIA PRANDI ZANIN, NARCISO ANTONIO ZANIN E CAETANA DA PENHA GULLA ZANIN, MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ZANIN, IRINEU FRANCISCO ZANIN, NAIR BOMBARDA ZANIN (REP. SELMA HELENA ZANIN), FERNANDO MIGUEL ZANIN E APARECIDA FERRAZ ZANIN, ANA SILVIA PRATA MAGALHÃES ZANIN, OLGA PIQUERA ZANIN, ANDRÉ LUIZ ZANIN, BRUNO PEDRO ZANIN JUNIOR, CAMILA MARIA ZANIN CORTEZ E CRISTINA DO CARMO ZANIN E SILVA, MOACIR FRANCISCO ZANIN E EDNA MARIA DUCCI ZANIN, MÁRIO CELSO ZANIN (REP. ARNALDO LUIS ZANIN), VALÉRIA MINGUINI ZANIN, MARTHA IVANILDE ZANIN LOPES, MARCO ANTONIO DE CAMPOS LOPES, YVONE SALETE ZANIN DA SILVA E MILTON JOSÉ SILVA, MARIA LEONICE ZANIN, NEWTON TENÓRIO DOS SANTOS, MARIA CECÍLIA ZANIN, ARLETE TEREZINHA ZANIN, CLEMENTINA DO CARMO ZANIN PIERAZZI E MARCIO PIERAZZI, ELIETE APARECIDA ZANIN, ANA MEIRE ZANIN MARUM E JOSÉ CARLOS MARUM, MARCELA ZANIN COSTA COUTO, MARTINHO DOMINGOS ZANIN JUNIOR, RAUL FELIPE DE OLIVEIRA ZANIN, THAIS HELENA DE OLIVEIRA ZANIN, VAGNER LUIS BERGAMO, PATRICLIA LOPES BERGAMO (PATRICIA LOPES BRAZ), SILVANA VALÉRIA BÉRGAMO, APARECIDA NEIDE FIOCCO ZANIN, OLGA EFIGENIA ZANIN CANOZA, MAURICÉIA REGINA ZANIN ROSALEM, MAGDA ELISA ZANIN ROSALEM, MARGARETE MARIA ZANIN ROSALEM, SANDRA REGINA ZANIN, SELMA HELENA ZANIN, TERESA APARECIDA ZANIN, ANDREA MARIA BENETOLI ZANIN, ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO ZANIN DA SILVA (REP. MARILIA ZANIN SILVA), ANTONIO CARLOS ZANIN BERSANETTI, MARIA HELENA BERSANETTI FERNANDES DE FREITAS E PAULO ROBERTO FERNANDES DE FREITAS, MILTON JOSÉ ZANIN BERSANETTI E CLÉLIA REGINA BELOTI BERSANETTI, ANA PAULA BERSANETTI FRIGIERI E DARILIO FRIGIERI NETO, DANIEL DUCI ZANIN, DANILO DUCI ZANIN E DARIO DUCI ZANIN, ESPÓLIO DE DOMINGOS ZANIN NETTO (REP. SANDRA REGINA ZANIN), ESPÓLIO DE ELISA GUARANÁ ZANIN (REP. IVAN FRANCISCO ZANIN), IRINEU FRANCISCO ZANIN, MARIA LEONICE ZANIN, ANDREA MARIA BENETOLI ZANIN, ROBERTA CRISTINA DE OLIVEIRA ZANIN, ANA CAROLINA BORSARI ZANIN, KAREN NAIARA VAZ ZANIN, ANDRÉ LUIZ ZANIN, PATRÍCIA EVA PENHA CALDERARO ZANIN E AGROSEMA DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 23/04/19(15:00h) até 26/04/19(15:00h) - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 26/04/19(15:00h) até 16/05/19(15:00h) - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 12, localizado no 2º andar do Edifício Samburá, situado na Av. Presidente Wilson, 2.219, José Menino, Santos/SP, com a seguinte divisão interna: sala 2 ambientes, 3 dormitórios, sendo 1 suíte, banheiro social, cozinha e área de serviço com dependência de empregada completo. O imóvel possui uma  área bruta total de 175m2, confrontando pela frente com a fachada principal do edifício, do lado esquerdo de quem da praia olha o prédio e pelos fundos com área livre do condomínio e do lado direito, com o apartamento nº 11, com o poço dos elevadores, com o hall de circulação e com as escadarias do prédio, correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 1/32 no terreno descrito na especificação condominial. Cadastro Municipal nº 63.009.015.002. Matrícula nº 29.565 do 3º CRI de Santos/SP.

ÔNUS: Existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0012033-57.2013.8.26.0037 ajuizada por Agrosema Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. (Av.21-10/06/13).

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Patrícia Eva Penha Calderaro Zanin - Proc. nº 0007695-61.2006.8.26.0562 – 3ª VFS de Santos/SP (R$ 37.509,42 – fls. 124 dos autos).

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 570.000,00 (fls. 139-180/259-266/272 dos autos-Set/18), a ser atualizado.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O MM. Juízo fixará a remuneração da Gestora com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

 

CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190315095246_J1383___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 15/03/2019 09:52:33
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