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Código 18530
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2º Vara Cível de Vinhedo
Cidade/UF VINHEDO/SP Disponibilizar em: 15/03/2019
Primeiro Leilão 28/03/2019 13:00:00 Último Leilão 25/04/2019 13:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE VINHEDO – ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Exmo. Sr. Dr. André Pereira de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vinhedo do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através da Gestora Picelli Leilões, por seu Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134.

 

Processo: 0000978-77.1999.8.26.0659

AÇÃO DE COBRANÇA – DESPESAS CONDOMINIAIS

EXEQUENTE: SOCIEDADE RESIDENCIAL PARQUE VALE DA SANTA FÉ, inscrito no CNPJ sob nº 49.597.651/0001-08, por seu representante legal.

EXECUTADOS: ANTONIO CELSO DE GODOY BARTOCCI, inscrito no CPF nº 061.918.518-04 e ALICE PEREIRA BARTOCCI, por seus representantes legais e demais coobrigados.

INTERESSADOS:

Prefeitura Municipal de Vinhedo /SP, CNPJ nº 46.446.696/0001-85na pessoa de seu representante legal.

 

DO CERTAME

 

1ª Praça: Iniciará no dia 25/03/2019 às 13:00 horas e encerrará no dia  28/03/2019 às 13:00 horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 658.657,51 (seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), conforme avaliação ocorrida em junho de 2017, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 28/03/2019, às 13:00 horas e se encerrará no dia 25/04/2019, às 13:00 horas (horário de Brasília).

VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 395.194,50 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), conforme avaliação ocorrida em junho de 2017, que corresponde a 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: um terreno designado chácara nº 2 da gleba “Q” do local denominado “Parque do Vale de Santa Fé” na cidade de Vinhedo, com a área de 2.326,00 metros quadrados, medindo 49,00m de frente para a Estrada de Vinhedo, do lado direito de quem da Estrada de Vinhedo olha o terreno mede 53,00m de frente aos fundos, confrontando com a chácara nº 3; do lado esquerdo onde mede 43,00m da frente aos fundos confrontando com a chácara nº 1, todas da gleba “Q” e nos fundos confronta com a propriedade de Gianna Estella Fatio. Consta na referida matrícula AV.04/14082 a construção um prédio residencial sem número à Estrada de Vinhedo com área construída de 112m², no terreno descrito.

Conforme Laudo de Avaliação de fls. 381/398 e homologada a fls. 403 – Consta que esse imóvel recebeu o nº 145 da Estrada de Vinhedo, tendo uma área construída de 262,13m², há mais de 30 anos e 72,00m², construído recentemente, perfazendo uma área total de construção 334,13m², não estando averbadas na matrícula do imóvel. Dentro da área avaliada existem 3 casas, duas com mais de 30 anos de construção e uma outra construída recentemente.

AVALIAÇÃO no aporte de R$ 658.657,51(seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), conforme avaliação ocorrida em junho de 2017.

DEPOSITÁRIO conforme Termo de Penhora de fls. 285: ANTONIO CELSO DE GODOY BARTOCCI, inscrito no CPF nº 061.918.518-04 e ALICE PEREIRA BARTOCCI.

MATRÍCULA Nº  14.082 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP.

CONTRIBUINTE:  01.161.002

DO ÔNUS: Consta AV.05/14.082 - PENHORA referente à dívida exeqüenda.

Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Vinhedo[1], não foi possível a consulta de débitos de IPTU, sendo responsabilidade do arrematante a pesquisa “in loco”.

Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Eventual regularização da área edificada na referida matrícula será de responsabilidade do arrematante.

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 339.605,75 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) em janeiro de 2016.

DO IMÓVEL: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, o imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento,  caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do(s) bem(ns), caso o mesmo esteja ocupado, bem como,  com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação e tomar todas as providências necessárias e arcar com todos os custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes, dentre outros. Conforme artigo 1.345 do Código Civil, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis, tais como recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br e www.jornaldosleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista.

O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor ( art. 19 do Provimentos n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficiente para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exeqüente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC.

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 3% (três por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, independentemente da escolha quanto à forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor.

 

Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será através condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para financeiro@picellileiloes.com.br.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJ/SP e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 inciso I do CPC, ficam as partes e interessados intimados das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos.

 

 

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          Juiz de Direito

Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/2584-001-terreno-designado-chacara-n-2-da-gleba-q-do-local-denominado-parque-do-vale-de-santa-fe-na-cida Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190315114327_Edital_de_Leil_o_Processo_0000978_77.1999.8.26.0659_05mar_o2019_convertido.pdf
Cadastrado em: 15/03/2019 11:39:13
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