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Código 18531
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 15/03/2019
Primeiro Leilão 02/05/2019 15:00:00 Último Leilão 31/05/2019 15:00:00
Data(s) Extra(s) 07/05/2019 15:00:00  
Conteudo

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS.


O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a Gestora Oficial CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. (nova denominação social), representada por seus leiloeiros judiciais, Christovão de Camargo Segui OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, inscrito na JUCESP sob o nº 942, levará a leilão eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s) no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:


DOS BEM(NS) IMÓVEL(IS):
LOTE I: O BOX nº 64, localizado no 6 ou 7º pavimento, da Prumada “C”, do Edifício Garagem Rio Branco, situado à Rua Visconde do Rio Branco nºs. 02 e 04-fundos, no perímetro urbano desta Comarca, tendo a área construída de 17,325m², pertencendo-lhe no terreno, uma fração ideal equivalente a 3,8832236m² e em proporção às demais partes comuns, confrontando pela frente com o poço do respectivo elevador, de um lado com o box nº 62, da mesma prumada, do outro lado com o espaço da área de recuo lateral direita e nos fundos com o espaço da área de recuo posterior (conf. Av. 4/11.098 de 29/3/2007, por Escritura objeto da Av. 4, descrição correta do imóvel objeto desta matrícula). MATRÍCULA nº 11.098 do 1º CRI/Santos/SP. Av. 3: CONTRIBUINTE nº 26.012.004.211.


DOS ÔNUS:
* 1-) Av. 6/11.098 em 02.09.2016. Certidão expedida sobre o ajuizamento da presente ação;
* 2-) Av. 7/11.098 de 08/03/2017: Certidão de Objeto e Pé e termo de penhora extraída da Carta Precatória nº 1000371-17.2017.8.26.0562, Penhora exequenda;
* 3-) Há Débitos de IPTU – Exercício Atual 2019 – Parcela Única: R$ 259,09. Não há Débitos Inscritos Na Dívida Ativa - Inscrição: 26012004211.Contribuinte:Victor Schneeberger Maia (conf. pesquisa no sítio da Prefeitura de Santos/SP aos 12/03/2019).

DAS OBSERVAÇÕES: 

* 1-) Conf. laudo as fls. 105 da CP, o condomínio está em torno de R$ 220,00 por vaga de garagem;
* 2-) Conf. fls. 310, o Edifício Garagem Rio Branco é um edifício para estacionamento de automóveis com 22 andares tipo sendo 12 vagas por andar.
DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO BOX, SOB Nº 64: R$ 8.427,25 (até março/2019 , pelo site DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 103 da CP, que atribuiu ao imóvel valor de R$ 8.000,00 para o mês de julho/2017).).
LOTE II: O BOX, SOB Nº 14, localizado no 1º andar ou 2º pavimento da Prumada C, do Edifício Garagem Rio Branco, na Rua Visconde do Rio Branco nºs 2 e 4 fundos, com a área construída de 17,325m², pertencendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 3,8832236 m², e em proporção as demais partes comuns; confrontando: pela frente com o poço do respectivo elevador; de um lado com o box nº 12 da mesma prumada; do outro lado com o espaço da área de recuo lateral direita e nos fundos com a área de recuo posterior. Inscrição Imobiliária nº 26.012.004.191. MATRÍCULA nº 14.253 do 1º CRI/Santos/SP;


DOS ÔNUS:
* 1-) Av. 3/14.253 aos 2/09/2016: Certidão sobre o ajuizamento da presente ação;
* 2-) Av. 4/14.253 aos 08/03/2017: Certidão de Objeto e pé expedida em 16/02/2017 e Termo de Penhora de 24/01/2017, extraídos da Carta Precatória Cível (CP) nº 1000371-17.2017.8.26.0562, penhora exequenda;
* 3-) Há débitos de IPTU – Exercício Atual 2019 - Parcela Única de R$ 259,09 (conf. pesquisa realizada aos 12/03/2019 no sítio da PM de Santos/SP).
DAS OBSERVAÇÕES:
* 1-) Conf. laudo as fls. 105 da CP, o condomínio está em torno de R$220,00 por vaga de garagem;
* 2-) Conf. fls. 310, o Edifício Garagem Rio Branco é um edifício para estacionamento de automóveis com 22 andares tipo sendo 12 vagas por andar;
* 3-) Certidão Negativa Imobiliária, emitida pela PM de Santos aos 12/03/2019.
DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO BOX, SOB Nº 14: R$ 8.427,25 (até março/2019, pelo site DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 103 da CP, que atribuiu ao imóvel valor de R$ 8.000,00 para o mês de julho 2017).
LOTE III: BOX Nº 94, localizado no 9º andar, Prumada A, do Edifício Garagem Rio Branco, nºs. 2 e 4 – fundos, com a área construída de 17,325m² (Conf. Av. 5-11.095 de 05/10/79, por Escritura do R.2). Av. 6/11.095 de 17/03/1997. Por Escritura de 06-03-1997 o imóvel objeto desta matrícula, confronta na frente com o poço do respectivo elevador, de um lado com o box nº 92 da mesma prumada, do outro com o box nº 92 da prumada B e nos fundos com o espaço da área de recuo posterior, tendo área construída de 17,325m², pertencendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 3,8832236m² e em proporção as demais partes comuns. Inscrição Imobiliária 26.012.004.047. MATRÍCULA nº 11.095 do 1º CRI/Santos/SP; 

DOS ÔNUS:
* 1-) Av. 12/11.095 de 02/09/2016: Certidão expedida em 19/08/2016 sobre o ajuizamento da presente ação de execução;
* 2-) Av.13/11.095 de 08/03/2017: Penhora exequenda, realizada por meio de Carta Precatória nº 1000371-17.2017.8.26.0562;
* 3-) Há débitos de IPTU – Exercício Atual 2019 - Cota Única de R$ 259,09 (conf. pesquisa ao sítio da PM de Santos/SP aos 12/03/2019).
DAS OBSERVAÇÕES:
* 1-) Conf. laudo as fls. 105 da CP, o condomínio está em torno de R$ 220,00 por vaga de garagem;
* 2-) Conf. fls. 310, o Edifício Garagem Rio Branco é um edifício para estacionamento de automóveis com 22 andares tipo sendo 12 vagas por andar.
* 3-) Certidão Negativa Imobiliária, emitida pela PM de Santos aos 12/03/2019.
DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO BOX SOB Nº 94: R$ 8.427,25 (até março/2019, pelo site DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 103 da CP, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 8.000,00 para o mês de julho 2017).
LOTE IV: BOX Nº 154, localizado no 15º andar ou 16º pavimento, da Prumada B, do Edifício Garagem Rio Branco, à Rua Visconde de Rio Branco nºs 2 e 4, no perímetro urbano da comarca de Santos, tendo a área construída de 17,325m², pertencendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente à 3,8832236m², e em proporção as demais partes comuns, confrontando: pela frente com o poço do respectivo elevador, de um lado com o box nº 152 da mesma prumada, do outro lado com o box nº 152 da prumada C; e nos fundos com o espaço da área de recuo posterior. MATRÍCULA nº 30.581 do 1º CRI/Santos/SP. Av. 4: Contribuinte 26.012.004.159.


DOS ÔNUS:
* 1-) Av.06/30.581 de 02/09/2016. Certidão de 08/06/2016 sobre o ajuizamento da presente ação;
* 2-) Av. 7/30.581 de 08/03/2017. Certidão de Objeto e Pé, expedida aos 16/02/2017: Penhora exequenda, realizada por meio de Carta Precatória nº 1000371-17.2017.8.26.0562;
* 3-) Há débitos de IPTU Exercício Atual - 2019 – Cota Única: R$ 317,26. Não há débitos inscritos na Dívida Ativa da inscrição: 26.012.004.159 (conf. pesquisa no sítio da Prefeitura de Santos/SP aos 12/03/2019).


DAS OBSERVAÇÕES:

* 1-) Conf. laudo as fls. 105 da CP, o condomínio está em torno de R$ 220,00 por vaga de garagem;
* 2-) 2-) Conf. fls. 310, o Edifício Garagem Rio Branco é um edifício para estacionamento de automóveis com 22 andares tipo sendo 12 vagas por andar.
DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO BOX, SOB Nº 154: R$ 8.427,25 (até março/2019, pelo site DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 103 da CP, que atribuiu ao imóvel valor de R$ 8.000,00 COM DATA BASE DE de julho 2017).
DO VALOR ATUALIZADO DAS 04 (QUATRO) VAGAS DE GARAGENS: R$ 33.709,00 (até março/2019, pelo site DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 109 e 314 que em julho/2017 avaliou as vagas em R$ 32.000,00).
DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 597.867,86 (até 18/01/2019, conforme informado pelo credor as fls. 557 e 558 dos autos do processo e que será atualizado à época do leilão).


DAS DATAS DOS LEILÕES/PRAÇAS:
* O 1º Leilão começará em 02/05/2019, às 15h00 e terminará em 07/05/2019, às 15h00.
* O 2º Leilão começará em 07/05/2019, às 15h01min. e terminará em 31/05/2019, às 15h00.


DA VISITAÇÃO: Não há.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da atualizado da avaliação (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 6 (seis) vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. (conf. r. decisão as fls.285-286).
DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, no site: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito

judicial), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Art. 884, IV do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), “...Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas” (conf. r. decisão as fls.285-286).
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil).
DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem, ou seja, acompanha a coisa), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação (Art. 1.345, do Código Civil). O crédito do exequente por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC).
DO ESTADO DO (S) BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-seá o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.
DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente no Foro Regional II Santo Amaro - 4ª Vara Cível, na Avenida das Nações Unidas, 22939 - São Paulo-SP - CEP 04795-100, São Paulo SP. E-mail: penha1cv@tjsp.jus.br, ou no escritório da Gestora Oficial, na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. 

Pelo presente, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) MAIA LOGÍSTICA LTDA., na pessoa de seu repres. legal, CNPJ 58.192.345/0001-74; VICTOR SCHNEEBERGER MAIA, CPF 087.463.268-47, s/m Solange Novaes Maia, CPF 062.195.118-83, eventuais herdeiros/sucessores e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Do processo digital não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de março de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA



 

Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190315131035_IPTU_Box_64___2019.pdf
 20190315131035_Box_64___Atualiza__o_da_Avalia__o.pdf
 20190315131035_1128748_05.2015.8.26.0100(1).pdf
 20190315131036_1128748_05.2015.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 15/03/2019 12:15:15
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