Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 18542
Justiça Justiça Estadual Vara 1ª VC
Cidade/UF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Disponibilizar em: 18/03/2019
Primeiro Leilão 01/04/2019 11:00:00 Último Leilão 04/04/2019 11:00:00
Data(s) Extra(s) 04/04/2019 11:00:00 24/04/2019 11:00:00  
Conteudo

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo nº 0017896-26.2013.8.26.0576 Cumprimento de Sentença Autor: LUIS ANTONIO PEREIRA Réu: ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA CANDURI e Interessados O Dr. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como Resolução 236 do CNJ que a leiloeira nomeada, Sra. Lucia Maria Ferreira Bagarollo, matriculada na Jucesp n.º 952, com escritório na Rua José Cote de Andrade, nº 304, Vivenda Cote Gil – Olímpia – SP, através da gestora judicial homologada pelo Tribunal de Justiça, www.mundodosleiloes.com.br, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª Hasta pública com início no dia 01.04.2019 às 11:00 horas, e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 04.04.2019 ás 11:00 horas, não podendo neste caso o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª Hasta Pública no dia 04.04.2019 às 11:01 horas e se encerrará no dia 24.04.2019 às 11:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o bem também não poderá ser entregue por preço inferior a 50% do valor de avaliação. Incremento R$: 300,00 BEM MÓVEL. Um Veículo I/FORD FOCUS 1.6 L Hatch, PLACA DTU-1236- SP, ANO/MOD 2006/2007, completo, gasolina, cor preta, Renavam 00895735195, Chassi nº 8AFDZZFHA7J012192. Propriedade: EDUARDO T BONAZZI Depositário Fiel: Localização: Rua Ararigboia, nº 335, Vila Anchieta, São José do Rio Preto - SP- CEP ‘15050-350 Valor da Avaliação Fipe cód 003281-6 (fev/2019): R$ 17.633,00. DA MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. CONDIÇÕES DE VENDA: DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O Edital será publicado on line, na rede mundial de computadores no site www.mundodosleiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início das praças. DO CADASTRO: O usuário interessado em participar da alienação eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá se cadastrar, gratuitamente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, no site www.mundodosleiloes.com.br e encaminhar os documentos solicitados pela gestora para efetivação do cadastro (art. 12 ao 15, da Resolução 236, do CNJ). DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico da gestora www.mundodosleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Art. 22, Resolução 236, do CNJ). Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços, como também não haverá exclusão de lance ofertado (art. 22, parágrafo único do CNJ, art. 15, do Prov. CSM nº 1625/2009 e art. 264 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do TJSP). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica tem início na data indicada (art. 11 do Prov CSM nº 1625/2009 e art. 260 Normas de Serviços da Corregedoria Geral do TJSP). Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21, Resolução 236, do CNJ, art. 14 Prov CSM nº 1625/2009). DO PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-à mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de Guia de Depósito judicial do Banco do Brasil (emitida pela leiloeira) no prazo de 24 horas do encerramento do leilão (art. 892, do CPC e art. 19 do Prov. CSM 1625/2009).. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, não se incluindo o valor do lanço (art. 884, parágrafo único do CPC, art. 7º da Resolução 236, do CNJ, art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009, art. 264 e 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do TJSP e art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga pelo arrematante em igual prazo (até 24 horas após o leilão), mediante depósito judicial do Banco do Brasil (emitida pela leiloeira).. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 903 do Código de Processo Civil e art. 25, da Resolução 236, do CNJ). Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável. Não sendo efetuado o depósito da oferta, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (Art. 26, DA Resolução 236, do CNJ, Art. 21, do Prov. 1625/2009). IMISSÃO NA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO: Em caso de acordo extrajudicial, bem como houver desistência da execução, após o encaminhamento do edital para publicação, fica o executado obrigado a pagar à leiloeira , comissão, no importe de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado pelos índices da Tabela Pratica do TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO: Caso haja, no curso do leilão, interposição de Embargos de Terceiros que venham cancelar a Hasta pública, se julgados improcedentes, pagará o executado à Leiloeira, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima elencadas, já houver sido ofertado lance, a comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) do valor da eventual arrematação. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações devem ser apresentadas por escrito e endereçadas ao juízo, e enviadas no e-mail da leiloeira: jurídico@mundodosleiloes.com.br, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação da proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895, CPC). Em caso de Hasta única as propostas deverão ser encaminhada antes do início do leilão. Em qualquer hipótese de proposta de parcelamento incide a comissão da leiloeira no importe de 5% (cinco por cento) do valor da proposta. DA DESISTENCIA: Nos termos do art. 903, do CPC, o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo mencionado, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. Salvo nos casos em que o arrematante comprovar responsabilidade da leiloeira, não haverá devolução da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento das atribuições da leiloeira. PENALIDADES: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897, CPC). O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida (Art. 898, CPC). Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso, declarado lance vencedor, o lançador não pagar a oferta, fica estabelecido multa de 20% (vinte por cento) em favor do exequente, bem como o pagamento da comissão da leiloeira, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lance, nos termos do art. 39 e 40 do decreto 21.981/32 e Portaria TJSP 9.349/2016. DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício onde tramita a presente ação, ou no escritório da Leiloeira Oficial, ou ainda, pelo telefone (11) 4862-0013 / (17) 3281-9829 – e-mail: contato@mundodosleiloes.com.br. Nos termos do art. 889, inciso I, do CPC ficam os executados intimados das designações supra. A publicação do presente edital supre intimação pessoal. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC e, em reforço, considerar-se-à a intimação feita pelo edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São José do Rio Preto, 04 de fevereiro de 2019. ________________________________________________ LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO JUÍZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.mundodosleiloes.com.br/lotes/431-01-i-ford-focus-1-6-l-hatch-2006-2007 Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 18/03/2019 12:18:42
Visualizações: 16