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Código 18547
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 18/03/2019
Primeiro Leilão 02/04/2019 14:00:00 Último Leilão 26/04/2019 14:00:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BENS IMÓVEIS e para INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: LIVRARIA JURÍDICA BLANCO LTDA., CNPJ 01.957.951/0001-16, na pessoa de seus representes legais e coexecutados: RAPHAEL BLANCO CABELLO, CPF 061.402.708-04 e IZILDA GONÇALVES BARBOSA BLANCO CABELLO, CPF 051.372.038-31; eventuais cônjuges, se casados forem, eventuais herdeiros, sucessores e demais interessados, expedido nos autos do PROCESSO FÍSICO 0150105-97.2011.8.26.0100 (583.00.2011.150105), Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12.

A Dra Renata Barros Souto Maior Baião, MMª Juíza de Direito da 19ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP, com fulcro nos artigos 879, II c/c o artigo 882, § 2º do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ,

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a Gestora Oficial CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA. (nova denominação social), representada por seus leiloeiros judiciais, Christovão de Camargo Segui OAB/SP 91.529 e Luiz Carlos Levoto, inscritona JUCESP sob o nº 942, levará a leilão eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(eis) abaixo descrito(s) no sítio www.leilaoinvestment.com.br, em condições que se seguem:

DOS BENS IMÓVEIS:

  • LOTE I: O BOX Nº 15-D-2 no 15º andar do Condomínio Edifício Garagem Automática Hase, na Rua Conselheiro Furtado, nºs 70 e 80, no 2º subdistrito Liberdade, com área útil de 13,5863m², correspondendo-lhe 6,8121m², na área total de uso comum e a fração ideal de 1,206667m², na área do terreno, ou seja, 0,2358%. MATRÍCULA 60.926 do 1º CRI. CADASTRO: 005.040.0899-4.

DOS ÔNUS:

  • 1-) Contribuinte: 005.040.0899-4: há débitos de IPTU - Exercício 2019: R$ 116,75. Há débitos de IPTU Exercícios Anteriores – 2014 a 2018: R$ 162,44. Há Dívida Ativa - Consulta Detalhada de Débitos IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA/TRSD: R$ 778,62. Total de Débitos: 04. Não ajuizadas Exercícios 2014 a 2017. (conf. pesquisa no sítio da PMSP em 14/02/2019, com valores válidos até essa data);
  • 2-) Av.05, em 16/02/2016: penhora exequenda.

DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO - LOTE I: R$ 4.270,80 (até fevereiro/2019, conf. tabele DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base o laudo avaliação as fls.296 dos autos do proc. que avaliou a garagem em R$ 4.000,00, em agosto/2016).

  • LOTE II: O BOX Nº 8-D-3 no 8º andar do Condomínio Edifício Garagem Automática Hase, na Rua Conselheiro Furtado nºs 70 e 80, no 2º subdistrito - Liberdade, com área útil de 13,5863m², correspondendo-lhe 6,8121m² na área total de uso comum e a fração ideal de 1,206667m² na área do terreno, ou seja 0,2358%, transcrições anteriores 43.515 e 43.738. MATRÍCULA 7.433 do 1º CRI. CADASTRO: 005.040.0732-7.

DOS ÔNUS:

  • 1-) Contribuinte: 005.040.0732-7: há débitos de IPTU Exercício 2019: R$ 116,75. Há débitos de IPTU Exercícios Anteriores – 2014 a 2018: R$ 162,44. Há Dívida Ativa - Consulta Detalhada de Débitos IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA/TRSD: R$ 778,62. Total: 04. Não ajuizadas Exercícios 2014 a 2017. (conf. pesquisa no sítio da PMSP em 14/02/2019, com valores válidos até essa data);
    • 2-) Av.06, em 16/02/2016: penhora exequenda.

DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO – LOTE II: R$ 4.270,80 (até fevereiro/2019, conf. tabele DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base o laudo avaliação as fls.296 dos autos do proc. que avaliou a garagem em R$ 4.000,00, em agosto/2016).

DO VALOR ATUALIZADO DOS LOTES I e II: R$ 8.541,60 (até fevereiro/2019, conf. tabele DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base o laudo avaliação as fls.296 dos autos do proc. que avaliou as garagens em R$ 8.000,00, em agosto/2016).

DA MERA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO: R$ 421.172,57 (até fev./2019, conf. tabela DrCalc.net – Índices e Cálculos na Web, tendo-se por base os cálculos de fls. 381 dos autos).

DA VISITAÇÃO: O(s) interessado(s) em visitar o bem, deverá(ão) munido(s) de cópia do edital de leilão e documento de identificação pessoal, agendar visita diretamente com o(a)(s) ocupante(s)/executado(a)(s) do imóvel,cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda (depositário e executados) facultar(erem)-lhe(s) o ingresso, designando se data(s) para a(s) visita(s), sob pena das sanções cabíveis, após informado ao MM. Juiz de Direito em que o feito tramita. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77 do CPC.

DATAS DOS LEILÕES:

  • O 1º Leilão/Praça começará em 02/04/2019, às 14h00 e terminará em 05/04/2019, às 14h00.
  • O 2º Leilão/Praça começará em 05/04/2019, às 14h01min. e terminará em 26/04/2019, às 14h00.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. Prevalecerá a proposta de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único e Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º ambos do CPC).

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. através do site: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), no prazo de até 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro (Art. 884, IV do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Gestora Oficial: Christovão Gestão e Apoio Empresarial Ltda., CNPJ nº 12.871.578/0001-00, Banco Itaú, Agência 0349, C/C 47447-8. (Art. 884, Par. único do CPC).

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil).

DO DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação (Art. 1.345, do Código Civil). O crédito do exequente por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC).

DO ESTADO DO BEM: O(s) bem)ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente na 19ª Vara Cível, na Praça João Mendes s/nº, Centro. CEP: 01501-900, São Paulo – SP. Telefone: (11) 2171-6155. E-mail: sp19cv@tjsp.jus.br São Paulo ou no escritório da gestora, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000 e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br.

Pelo presente, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), LIVRARIA JURÍDICA BLANCO LTDA., CNPJ 01.957.951/0001-16; RAPHAEL BLANCO CABELLO, CPF 061.402.708-04 e IZILDA GONÇALVES BARBOSA BLANCO CABELLO, CPF 051.372.038-31; eventuais cônjuges, se casados forem, eventuais herdeiros e sucessores e demais interessados, INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal.

Dos autos do processo não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22/02/2019.

Link Leilão www.leilaoinvestment.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 18/03/2019 14:37:38
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