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Código 18693
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 22/03/2019
Primeiro Leilão 04/04/2019 10:30:00 Último Leilão 25/04/2019 10:30:00
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE VANILZA APARECIDA DA SILVA (CPF/MF nº 264.253.348-43) e AGÊNCIA BONFIM LOCADORA E TURISMO LTDA. ME. (CNPJ/MF nº 11.572.145/0001-83)

O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. FABIO VARLESE HILLAL, na forma da Lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (processo nº 1008233-93.2015.8.26.0114) que Auto Posto Piçarrão Ltda. move contra Agência Bonfim Locadora e Turismo Ltda. Me. e outro,foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 01/04/2019 às 10:30 horas e término no dia 04/04/2019 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação que, atualizado até a presente data (janeiro/2019), perfaz o montante de R$ 35.206,53 (trinta e cinco mil, duzentos e seis reais e cinquenta e três centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 04/04/2019 às 10:30 horas e término no dia 25/04/2019 às 10:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado acima. DO BEM – ÔNIBUS DA MARCA VOLVO, MODELO B10M 4x2; cor branca; placa BXC-1459; combustível Diesel; ano fab./mod.: 1992/1993; Renavam nº 00611216701; Chassi: 9BV1MKC10NE12743. Bem encontrável na rua Mineiros do Tietê, nº 403, Bairro Vila Pompeia, em Campinas(SP). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br e, simultaneamente, nas datas e horários de encerramento (1ª e 2ª Praças) presencialmente - na sede do Gestor, localizada na Av. Imperatriz Dona Teresa Cristina nº 581, Jardim Guarani, em Campinas (SP) - sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br e, presencialmente, nas datas de encerramento no local acima indicado, com acréscimo mínimo de R$ 100,00 (cem reais). DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta débito junto à Secretaria da Fazenda no valor total de R$ 156,18 (cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) referente a multa. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação atualizado; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 4ª Vara Cível de Campinas, aos 05 de fevereiro de 2019.

FABIO VARLESE HILLAL
  Juiz de Direito

Link Leilão http://www.drleiloes.com.br/Leilao/337/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190322110843_Auto_de_penhora_e_intima__o._P_05_19.pdf
 20190322110844_Avalia__o_do__nibus._P_05_19.pdf
 20190322110844_D_bito_do_ve_culo._P_05_19.pdf
 20190322110844_Edital_aprovado_TJSP._P_05_19.pdf
Cadastrado em: 22/03/2019 11:07:59
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