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Código 19386
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Bauru - SP
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 12/04/2019
Primeiro Leilão 28/05/2019 16:00:00 Último Leilão 28/06/2019 16:00:00
Conteudo

2ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Bauru - SP

Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de JORGE ZOGHEIB, RG nº 3.763/211 (SSP/SP), CPF/MF nº 249.431.778-91, expedido nos autos da Execução de Alimentos, requerida por LUCIANA GUMIEIRO ZOGHEIB, RG nº 50.421.133-X CPF/MF nº 337.172.428-06 - Processo nº 0027299-65.2002.8.26.0071

O Dr. Gilmar Ferraz Garmes, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Bauru - SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, CLEBER CARDOSO PEREIRA JUCESP nº 975, com escritório na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112A - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.clebercardosoleiloes.com.br, no dia 28/05/2019, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 31/05/2019, às 16:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 31/05/2019, às 16:01 horas e se encerrará no dia 28/06/2019, às 16:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, o executado JORGE ZOGHEIB, RG nº 3.763/211 (SSP/SP), CPF/MF nº 249.431.778-91, o coproprietário, Sr. AKRAM ZOGHEIB, CPF/MF nº 249.431.778/91, bem como os usufrutuários, Sr. YOUSSEF MAKARIUS ZOGHEIB e LAURENICE ELIAS SKAF, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.clebercardosoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.

DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas).

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 60% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 48 horas após o leilão, através de depósito bancário em dinheiro na conta a ser indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Em caso de ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112A - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 (11) 2978-6710, E-mail: contato@clebercardosoleiloes.com.br.

BEM IMÓVEL: 50% (cinquenta por cento) DE DUAS CASAS residenciais, de tijolos, cobertas de telhas francesas, dotadas de instalações elétricas e sanitárias, sendo uma sob nº 8-a, de frente para a Rua Marcílio Dias, com sete cômodos e outra sob nº 13-15, da Rua José Bonifácio, com quatro cômodos; ambas construídas num terreno retangular, de esquina, cadastrado na PMB sob nº 4/332/2, com área de 215,222 metros quadrados, medindo 10,20 metros de frente e fundos, por 21.10 metros de cada lado, de frente ao fundo, confrontando pela frente com a citada Rua Marcílio Dias; de um lado com a citada Rua José Bonifácio; de outro com Belíssimo; e de outro com a casa nº 13-35, da Rua José Bonifácio, de propriedade de Antônio Dinato, ou sucessores desses confrontantes. Avaliação da parte ideal penhorada (50%) (AGO/2017): R$ 113.442,50 (cento e treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), valor de avaliação parte ideal penhorada (50%) atualizado (FEV/2019): R$ 118.657,45 (cento e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Casa 8-4: Rua Marcílio Dias; Casa 13-15: Rua José Bonifácio, ambas situadas no Munícipio de Bauru – SP. Foi nomeado como fiel depositário do imóvel o próprio executado, Sr. JORGE ZOGHEIB, RG nº 3.763/211 (SSP/SP), CPF/MF nº 249.431.778-91

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ NOV/2018: R$ 221.513,58 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e oito centavos)

VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail contato@clebercardosoleiloes.com.br.

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2019.

 

Dr. Gilmar Ferraz Garmes
 Juiz de Direito

Link Leilão https://www.clebercardosoleiloes.com.br/leiloes/0248-50-02-casas-residencias Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190412155222_Edital_Leil_o_CCL.pdf
Cadastrado em: 12/04/2019 15:52:07
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