Código | 20284 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 17/05/2019 | |
Primeiro Leilão | 03/06/2019 11:00:00 | Último Leilão | 26/06/2019 11:00:00 | |
Conteudo | 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JORGE LUIZ MALATESTA (CPF nº 011.565.768-14); MARIA APARECIDA DE SOUZA MALATESTA (CPF nº 034.187.508-26); e do credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cobrança ajuizada por Condomínio do Conjunto Residencial Iporanga contra Jorge Luiz Malatesta e outro - Processo nº 0113558-73.2007.8.26.0011 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br.
A 1ª PRAÇA terá início em 03 de Junho de 2019, às 11h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de Junho de 2019, às 11h01min e se encerrará em 26 de Junho de 2019, às 11h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a R$ 178.578,77 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e setenta oito mil reais e setenta e sete centavos), conforme decisão de fls. 718 dos autos.
A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu leiloeiro, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP nº 1.098, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.br.
O pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) deverá ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a qual será enviada ao e-mail cadastrado previamente pelo arrematante.
O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial – SP Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através de depósito judicial (art.267, parágrafo único, NSCGJ. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro, conforme o artigo 7º, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
Na hipótese de ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial - SP Leilões.
Todas as regras e condições de venda e pagamento da Praça estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br .
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
BENS: Lote 1 - APARTAMENTO nº23, localizado no 2º andar do Edifício Tambaú, bloco , integrante do Conjunto Residencial Iporanga, situado à Rua Agnaldo de Macedo, nº 750, nº 750, no 13º subdistrito Butantã, com área útil de 60,034m², área como de 46,30m², área total de 106,64m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,734% no terreno do condomínio. Na área comum está incluída uma vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada na parte externa do condomínio. Contribuinte nº 201.014.0023-1. Objeto da matricula 101.694 do 18º CRI da Comarca de São Paulo/SP. Ônus: De acordo com a R.02 consta HIPOTECA em favor do banco Caixa Econômica Federal. Na AV.03 consta PENHORA conforme Execução Fiscal Municipal nº 10.418/00 proposta pela Prefeitura do Município de São Paulo. De acordo com as fls. 690/694 juntadas nos autos pelo Município de São Paulo constam débitos de IPTU no valor de R$ 10.359.13 (dez mil, trezentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) Depositário: Jorge Luiz Malatesta Localização: Rua Agnaldo de Macedo, nº 750 – Jardim Amaralina – Subdistrito Raposo Tavares – São Paulo/SP Valor de Avaliação: R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), avaliado em Outubro de 2015. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 271.954,10 (duzentos e setenta e um mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), atualizado até Março de 2019 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP. Débitos desta ação: R$ 178.631,01 (Setembro/2018).
O arrematante não se responsabilizará pelo pagamento dos débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (Art. 130, do Código Tributário Nacional), ficando responsável tão somente pelo pagamento de impostos e taxas para expedição da carta de arrematação, e transferência do bem - ITBI.
Compete ao interessado na aquisição do(s) bem(ns), eventual pesquisa de débitos junto aos diversos Órgãos.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais da executada, dos coproprietários, dos interessados, bem como dos respectivos cônjuges, se casado forem, dos credores hipotecários, ou credores fiduciários, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme o parágrafo 2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
Eu, ______________________conferi e subscrevi.
Dr.(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller Juiz(a) de Direito |
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Link Leilão | https://www.spleiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/200/238#conteudo | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 17/05/2019 16:47:56 | |||
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