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Código 20291
Justiça Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul Vara 5a Vara Cível da Comarca de Canoas
Cidade/UF CANOAS/RS Disponibilizar em: 19/05/2019
Primeiro Leilão 25/09/2019 16:30:00 Último Leilão 25/09/2019 17:00:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

5aVara Cível da Comarca de Canoas/RS

 

DE:VLADIMIR BROCKER

 

INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital

1º LEILÃO :HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO SIMULTÂNEA:25/09/2019, ÀS 16H30MIN

2º LEILÃO :HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO SIMULTÂNEA:25/09/2019, ÀS 17H

 

LOCAL DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL: ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CANOAS/RS

SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR

 

LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE)

 

HENRIQUE ARNOLDO JUNIOR, Leiloeiro Oficial e/ou seu preposto, FELIPE ELEMAR SCHOLL,autorizados pela EXMA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 5aVARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS/RS, DRA. MARISE MOREIRA BORTOWSKI, faz ciência aos interessados e, principalmente aos executados, que nos autos do processo abaixo indicado, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO SIMULTÂNEO, a ser realizado, EM DATA ÚNICA, em 25/09/2019, em primeira tentativa, com início da finalização da primeira tentativa às 16h30min e início da finalização da segunda tentativa às 17h, ambas no Átrio do Fórum da Comarca de Canoas/RS, sito à Rua Lenine Nequete, 60, Centro – Canoas, RS. LEILÃO SIMULTÂNEO:a modalidade presencial ocorrerá sempre no último dia e horários de cada período designado para a finalização dos leilões eletrônicos. O procedimento do leilão atenderá o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil de 2015 e à Resolução 236/2016 do CNJ. O leilão ocorrerá mediante transmissão ao vivo e videogravação. Todos os lances (eletrônico/online e presenciais), serão certificados oralmente pelo leiloeiro em transmissão ao vivo presencial.

 

BEM:imóvel constante nos autos do processo 008/1.14.0017077-5(Condomínio Canoas Happiness x Vladimir Brocker):APARTAMENTO N. 203, DA TORRE 03, DENOMINADA “EDIFÍCIO HAPPY MOOD”, DO CONDOMÍNIO CANOAS HAPPINESS, NA RUA DOUTOR BARCELOS, n. 97, na cidade de Canoas/RS, localizado no segundo pavimento ou primeiro andar, possuindo área privativa de (83,91m2), área de uso comum de (47,12m2) e área total de (131,03m2), correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002813, nas coisas de uso comum e fim proveitoso do Condomínio, bem como no terreno. O referido edifício, acha-se edificado sobre um terreno, na zona urbana da cidade de Canoas/RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas: Doutor Barcelos, Brasil, Frederico Ludwig e Mathias Velho, possuindo a área superficial de (11.858m2), com as seguintes medidas e confrontações: ao Leste, onde faz frente, na extensão de (77m), no alinhamento com a Rua Doutor Barcelos; ao Oeste, onde faz fundos, na extensão de (77m), com terras de propriedade de João Jorge Würth; ao Norte, na extensão de (154m), de frente ao fundo, com terras que são ou foram de propriedade de Johann Amonn; e ao Sul, na extensão de (154m), de frente ao fundo, com terras que são ou foram de propriedade de Nildo A. Rasche e outros. Tudo conforme Certidão de Matrícula N. 99.816, fls. 01-02v, livro n. 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Canoas, RS.BOX COBERTO N. 189, DO CONDOMÍNIO CANOAS HAPPINESS, NA RUA DOUTOR BARCELOS, n.97, na cidade de Canoas/RS, localizado na garagem do subsolo, possuindo área privativa de (12,00m2), área de uso comum de (13,18m2) e área total de (25,18m2), correspondendo-lhe a fração ideal de 0,000471, nas coisas de uso comum e fim proveitoso do Condomínio, bem como no terreno. O referido edifício, acha-se edificado sobre um terreno, na zona urbana da cidade de Canoas/RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas: Doutor Barcelos, Brasil, Frederico Ludwig e Mathias Velho, possuindo a área superficial de (11.858m2), com as seguintes medidas e confrontações: ao Leste, onde faz frente, na extensão de (77m), no alinhamento com a Rua Doutor Barcelos; ao Oeste, onde faz fundos, na extensão de (77m), com terras de propriedade de João Jorge Würth; ao Norte, na extensão de (154m), de frente ao fundo, com terras que são ou foram de propriedade de Johann Amonn; e ao Sul, na extensão de (154m), de frente ao fundo, com terras que são ou foram de propriedade de Nildo A. Rasche e outros. Tudo conforme Certidão de Matrícula N. 100.150, fls. 01-02v, livro n. 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Canoas, RS.Depositário do bem:o executado. Avaliação:R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais),referentes ao apartamento e box de estacionamento.  REGISTROS, ÔNUS E RESTRIÇÕES: salienta-se que a compra em leilão é aquisição originária, ou seja, o bem adquirido é entregue livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e/ou ônus, atendendo além do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, o art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem, como cotas condominiais, entre outras mencionadas neste edital, sub-rogam-se no preço da arrematação, competindo ao arrematante regularizar às inerentes à nova aquisição. Credores deverão acostar aos autos, reserva de valores para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência. DÉBITOS TRABALHISTAS: Não há. Certidões 172655099/2019 e 172655100/2019. DÍVIDA DOS EXECUTADOS:R$ 11.846,87; em 01/11/2015, que será atualizada quando da realização dos leilões. DÉBITOS PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL: R$ 127,98; que será atualizada quando da realização dos leilões. R-6-99.816/ R-6-100.150: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.Credor: Caixa Econômica Federal. AV-7-99.816/AV-7-100.150:PACTO ANTENUPCIAL. R9-99.816/R9-100.150: PENHORA. Processo 008/1.14.0017077-5. AV-11-99.816/AV-11-100.150:CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADECredor: Caixa Econômica Federal. Na hipótese de arrematação/adjudicação, deverá o exequente acostar Certidão de Matrícula atualizada do imóvel arrematado/adjudicado (art. 877, §2º, CPC/2015), e havendo novos credores, que por ventura se apresentarem após as datas dos documentos apresentados pelo leiloeiro para elaboração e publicação do edital, e ainda, antes das datas de realização das hastas públicas, estes credores deverão ser intimados dos resultados dos leilões, sob pena de nulidade, para que possam ter satisfeito seu crédito mediante reserva de valores no produto da arrematação/adjudicação. RECURSOS E/OU PROCESSOS PENDENTES: não há.

LANCE MÍNIMO:lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. Para ambas as tentativas, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o bem recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo interessados na arrematação do bem pelo valor à vista, o bem não arrematado anteriormente será, imediatamente e no mesmo ato, ofertado, parcelado, nas condições previstas neste edital. COMISSÃO:5% (cinco por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante, no caso de adjudicação. Sobrestadas ou canceladas as hastas públicas, por acordo e/ou pagamento da dívida, parcelamento do débito exequendo, ou por adiamento do leilão, ou quaisquer outras causas, a quem ocasionou a situação, incumbirá ressarcir ao leiloeiro, os valores desembolsados em editais, anúncios, publicações, certidões e demais documentos, bem como as despesas para a preparação e realização dos leilões, documentalmente comprovadas nos autos (art. 40o, Decreto N. 21.981/32), em que não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital. Ocorrendo adjudicação, além das despesas do leilão, incidirá a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).

PAGAMENTO:a)à vista:o pagamento deverá ser feito judicialmente, de uma única vez, mediante guia judicial vinculada aos autos; b)parcelado:com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Em condições diferentes, prevalece a proposta de maior valor, em iguais condições, prevalece a proposta recebida em primeiro lugar. Na ocasião da arrematação com pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento da comissão integral, sobre o valor total do lance, não incluso neste valor, bem como, pelo menos 25% do lance à vista e o restante em até três parcelas, mensais e sucessivas. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC/2015). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas mensalmente pelo IGPM-FORO, vinculada aos autos a que se refere o presente edital de leilão, garantida por hipoteca sobre o próprio bem. INADIMPLEMENTO:o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, aplicando-se as sanções previstas nos arts. 895, §4º, §5º e arts. 897 e 898, do CPC/2015, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. CONDIÇÕES GERAIS:(i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. (ii) o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos à nova transferência patrimonial dos bens arrematados. (iii) Venda ad corpus, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, localização e documentação do imóvel adquirido, sendo que eventuais medidas constantes neste edital, são meramente enunciativas e fotografias meramente ilustrativas.INTIMAÇÃO:ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os executados, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, parágrafo único, CPC/2015). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.TRANSMISSÃO ONLINE:o leilão será transmitido, em tempo real, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br, podendo, contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato.

LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET:os interessados em participar do leilão poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão, ou pela internet, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Durante a alienação pela modalidade eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões, os quais serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições: 1) para ofertar lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lance vencedor. 5) somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. 6) os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão, sendo considerado vencedor o maior lance. 7) no leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto online, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site www.arnoldoleiloes.com.br, a fim de que os interessados em ofertar lances online tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance online, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão do bem. 8) na hipótese de arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 9) no que tange ao pagamento de arrematação online, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros. A certificação do leiloeiro designado pode ser efetuada mediante consulta ao site http://jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros, registrado à Comarca de Campo Bom/RS. 

INFORMAÇÕES:edital completo foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.br. A Certidão de matrícula, fotos do imóvel, podem ser acessados no site do leiloeiro. Maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911/9-9996-4611.

 

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Juíz(a) de Direito

 

 

Link Leilão www.arnoldoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 19/05/2019 00:18:47
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