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Código 20292
Justiça Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul Vara 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, RS
Cidade/UF NOVO HAMBURGO/RS Disponibilizar em: 19/05/2019
Primeiro Leilão 29/08/2019 16:30:00 Último Leilão 29/08/2019 17:00:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 

DATA ÚNICA-

 

2aVara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo/RS

 

DE:LUIZ SILVESTRE PORTO AMARAL

 

INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital

1º LEILÃO :HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO SIMULTÂNEA:29/08/2019, ÀS 16H30MIN;

2º LEILÃO :HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO SIMULTÂNEA:29/08/2019, ÀS 17H.

 

LOCAL DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL: AUDITÓRIO DE LEILÕES 

– Rua Tiradentes, n. 110, sala 301, Campo bom/RS –

SITE:WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR

 

HENRIQUE ARNOLDO JUNIOR, Leiloeiro Oficial e/ou seu preposto, FELIPE ELEMAR SCHOLL,autorizados pelo EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2aVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS, DR. GUSTAVO BORSA ANTONELLO, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO SIMULTÂNEO, a ser realizado, EM DATA ÚNICA, em 29/08/2019, em primeira tentativa, com início da finalização da primeira tentativa às 16h30min e início da finalização da segunda tentativa às 17h, ambas no Auditório de Leilões, sito à Rua Tiradentes, n. 110, sala 301, Campo Bom/RS e online/eletrônico pelo site www.arnoldoleiloes.com.br. LEILÃO SIMULTÂNEO:o procedimento do leilão atenderá o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e à Resolução 236/2016 do CNJ. O leilão ocorrerá mediante transmissão ao vivo e videogravação

BEM:fração ideal doimóvel constante nos autos da Carta Precatória, autos 019/1.11.0007303-2(LUAN VENÂNCIO PENNA AMARAL E NATASCHA ANDARA PENNA AMARAL x LUIZ SILVESTRE PORTO AMARAL): A FRAÇÃO IDEAL DE 5.507,25,125M2, DENTRO DO TODO MAIOR DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA N. 15.857, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVO HAMBURGO/RS: uma área de terras com 44.057,00m2, sem benfeitorias, situada neste Município, denominada Área 01, confrontando ao Sul, em 518,30 metros de comprimento, com propriedade de Bársula Empreedndimentos e Representações Ltda; neste ponto, após formar ângulo de 83o40’00”, no sentido Sul-Norte, medem em linha inclinada, 82,40 metros de largura, e confronta neste lado Leste, com a Área N. 02; neste ponto, após formar ângulo de 96o20”, no sentido Leste-Oeste, mede 916,70 metros de comprimento, e confronta neste lado Norte, com propriedade de Carlos Edgar Streit; neste ponto, após formar ângulo de 90o00’00”, no sentido Norte-Sul, mede 8,00 metros de largura, e confronta neste lado Oeste, com a Estrada Municipal de Dois Irmãos à Campo Bom; neste ponto, após formar ângulo de 90o00’00”, no sentido Oeste-Leste, mede 416,66 metros de comprimento, e confronta neste lado Sul, com propriedade de Alcindo Renck; neste ponto, após formar ângulo de 270o00’00”, no sentido Norte-Sul, mede 72,00 metros de largura, confronta, neste lado Oeste, com propriedade de Alcindo Renck, cadastrada no INCRA sob n. 950 017 475 602 9, área total de 13,9ha, mód. Rural 15,0ha, n. mód. Rurais 0,93, mód. fiscal 18,0ha, n. mód fiscais 0,77, fração mínima de parcelamento 3,0ha. Tudo conforme Certidão de Matrícula N. 15.857, fls. 01-12v, livro n. 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, RS (certidão em anexo nos autos, datada de 27/02/2019).Por ser em área rural, o imóvel pode ser localizado: entrando no campo do Jorginho, na Estrada de Campo Bom, n. 2762, o nome da Rua de Entrada é Travessão Campo Bom, a chácara fica entre as casas n. 2775 e 2740. Existe uma edificação inacabada em pedra, não averbada perante os Órgãos competentes. Avaliação:R$ 30.000,00 (trinta mil reais),atualizada em 17/05/2019 pelo leiloeiro.

REGISTROS, ÔNUS E RESTRIÇÕES: salienta-se que a compra em leilão é aquisição originária, ou seja, o bem adquirido é entregue livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e/ou ônus, atendendo além do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, o art. 908, §1º, §2º, CPC. Portanto, dívidas/ônus e débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da arrematação, competindo ao arrematante regularizar a nova aquisição. Credores deverão acostar aos autos, reserva de valores para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência. DÉBITOS ATUALIZADOS DO EXECUTADO: R$ 14.939,24 (02/03/2017), que serão atualizados quando da realização dos leilões, pelo cartório e pelo exequente. REGISTROS GERAIS: 1) R.40:15.857datada de 04/01/2019. Protocolo n. 95.419, do RI de Novo Hamburgo, RS. Compra e venda, por escritura pública de Fração de Imóvel Rural correspondente a 5.507,125m2, de propriedade anterior do executado. 2) CCIR- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Código do Imóvel Rural 950.017.475.602-9, sem data de vencimento, constam os condôminos Valmor Damacena De Godoy, Elis Andrea Bamberg, João De Souza Forquins e Lauri Enio Closs, como titulares de 25% cada um, sobre o bem (CCIR 22533479194). 3) RECEITA FEDERAL: o imóvel de Matrícula N. 15.857, encontra-se inscrito na Receita Federal sob NIRF 7.415.115-0, em nome de Lauri Enio Closs, sem débitos, válida até 18/05/2019. 4) RECEITA ESTADUAL: os condôminos anteriormente citados, incluindo-se também o executado, não possuem débitos (Certidões N. 0013335681/0013370418/0013335680/0013370421/0013370818). 5)ÁREA RURAL/IBAMA: entre os condôminos e o executado anteriormente citados, consta como inscrito apenas o condômino Lauri Enio Closs, cuja Certidão Negativa de Débitos, nada consta (Certidão 9952932). Os registros mencionados, podem ser consultados nos autos. No que tange a regularização do bem arrematado/adjudicado, as custas, referentes a nova aquisição ocorrem a suas expensas. A apresentação de CCIR quando da alienação é indispensável [ara a regularização do bem arrematado/adjudicado (parágrafos 1oe 2o, do art. 22, Lei 4947/66). 6) TRIBUTOS MUNICIPAIS/IPTU/TCL/TRABALHISTAS: não constam débitos municipais (Certidões 2019-1766; 2019-1767; 2019-1768; 2019-1769; 2019-1770). 7) DÉBITOS TRABALHISTAS: nada consta, para os condôminos anteriormente mencionados e o executado (Certidões 172621293; 172621486; 172621311; 172621413; 172621672). Na hipótese de arrematação/adjudicação, deverá o exequente acostar Certidão de Matrícula atualizada do imóvel arrematado/adjudicado (art. 877, §2º, NCPC), e havendo novos credores, ou havendo falta de algum documento, que por ventura se apresentarem após as datas dos documentos apresentados pelo leiloeiro para elaboração e publicação do edital, e ainda, antes das datas de realização das hastas públicas, estes credores deverão ser intimados dos resultados dos leilões, sob pena de nulidade, para que possam ter satisfeito seu crédito mediante reserva de valores no produto da arrematação/adjudicação. RECURSOS E/OU PROCESSOS PENDENTES: EMBARGOS À EXECUÇÃO: Processo N. 019/1.12.0006300-4. Julgado extinto sem resolução de mérito. 

LANCE MÍNIMO:lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. Para ambas as tentativas, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o bem recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo interessados na arrematação do bem pelo valor à vista, o bem não arrematado anteriormente será, imediatamente e no mesmo ato, ofertado, parcelado, nas condições previstas neste edital. Parcelamento:mediante constituição de hipoteca sobre o próprio bem, atendendo ao disposto no art. 895, CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor

COMISSÃO:5% (cinco por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante, no caso de adjudicação. Sobrestadas ou canceladas as hastas públicas, por acordo e/ou pagamento da dívida, parcelamento do débito exequendo, ou por adiamento do leilão, ou quaisquer outras causas, a quem ocasionou a situação, incumbirá ressarcir ao leiloeiro, os valores desembolsados em editais, anúncios, publicações, certidões e demais documentos, bem como as despesas para a preparação e realização dos leilões, documentalmente comprovadas nos autos (art. 40o, Decreto N. 21.981/32), conforme fixação da tabela do Sindicato dos Leiloeiros do Rio Grande do Sul, em que não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital. Na forma do §1º do artigo 7º da Resolução n.º 236/2016 do CNJ, não será devida a comissão quando houver a desistência de que trata o artigo 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.PAGAMENTO:a)à vista:o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante guia judicial vinculada aos autos; b)parcelado:com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Em condições diferentes, prevalece a proposta de maior valor, em iguais condições, prevalece a proposta recebida em primeiro lugar. Na ocasião da arrematação com pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento da comissão integral, sobre o valor total do lance, não incluso neste valor, bem como, pelo menos 25% do lance à vista e o restante em até 30 parcelas, mensais e sucessivas. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas mensalmente pelo IGPM-FORO. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: poderá o exequente, quando único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º, do CPC. 

INADIMPLEMENTO:o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, aplicando-se as sanções previstas nos arts. 895, §4º, §5º e arts. 897 e 898, do CPC, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. CONDIÇÕES GERAIS:(i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. (ii) o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados. (iii) Venda ad corpus, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, localização e documentação do imóvel adquirido, sendo que eventuais medidas constantes neste edital, são meramente enunciativas e fotografias meramente ilustrativas.

INTIMAÇÃO:ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os executados, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, parágrafo único, CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET:os interessados em participar do leilão poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão, ou pela internet, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Durante a alienação pela modalidade eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões, os quais serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições: 1) para lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. O Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lance vencedor. 5) somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. 6) os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão, sendo considerado vencedor o maior lance. 7) no leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto online, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site www.arnoldoleiloes.com.br.Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance online, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão do bem. 8) na hipótese de arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 9) no que tange ao pagamento de arrematação online, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros. A certificação do leiloeiro designado pode ser efetuada mediante consulta ao site http://jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros, registrado à Comarca de Campo Bom/RS. 

INFORMAÇÕES:edital completo foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.br. A Certidão de matrícula, fotos do imóvel, podem ser acessados no site do leiloeiro. Maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911/9-9996-4611. E-mail contato@arnoldoleiloes.com.br.

 

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Juíz(a) de Direito

Link Leilão www.arnoldoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190519032615_matricula.pdf
Cadastrado em: 19/05/2019 03:25:56
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