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Código 21004
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara Juizado Especial Cível Pinhais
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 11/06/2019
Primeiro Leilão 25/06/2019 14:00:00 Último Leilão 27/06/2019 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO REGIONAL DE PINHAIS

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI

Rua Vinte e Dois de Abril nº 199 – Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP 83323-240 – Fone: (41) 3401-1769

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

O MMº. Juiz de Direito Supervisor, Dr. Haroldo Demarchi Mendes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL sob o nº 0013101-57.2018.8.16.0033, em que VIDRAÇARIA TOMACHESCKI LTDA - ME, move contra LUIZ AUGUSTO PANEK (CPF 164.985.349-15), PANEK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA (CNPJ 73.764.615/0001-68) e RODRIGO PANEK (CPF 018.462.209-39), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 25/06/2019, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 27/06/2019, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): CASA nº 02 (dois), do Condomínio Residencial Juliana, é a segunda a contar da esquerda para a direita para quem da rua Ary lopes olha o condomínio, sob nº 242, com a áre construída privativa no pavimento térreo com 62,27m², área construída privativa no pavimento superior com 48,39m², área construída privativa total com 110,66m², área de terreno ocupada pela construção com 62,27m², área de terreno descoberta de uso privativo com 124,79m², área total de terreno privativo e quota com 187,06m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,308146, com as demais características constante na Matrícula nº 11.908, do Registro de Imóveis de Pinhais/PR. Indicação Fiscal nº 23.319.0021.002. LOCALIZAÇÃO: Rua Ary Lopes, 242, Pinhais/PR. AVALIAÇÃO: R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em 26/02/2018.

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$7.571,30 (sete mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos), em 05/06/2018, devendo ser atualizado na data do efetivo pagamento.

ÔNUS SOBRE O BEM: R.7 – Penhora referente a esta execução; Av.8 – Indisponibilidade gravada nos autos de nº 03985201408809009, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; e Av.9 – Indisponibilidade gravada nos autos de nº 5038635-74.2014.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

 

DADO E PASSADO, em Pinhais/PR, aos 10 de maio de 2019.

 

 

 

HAROLDO DEMARCHI MENDES

- Juiz de Direito Supervisor -

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190611152930_Matricula_11908_34723.pdf
Cadastrado em: 11/06/2019 15:28:44
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