Código | 21254 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – SÃO PAULO/SP | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2019 | |
Primeiro Leilão | 17/06/2019 14:30:00 | Último Leilão | 17/09/2019 14:30:00 | |
Conteudo | 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – SÃO PAULO/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESSER NEW YORK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ/MF nº 10.304.591/0001-44); credor fiduciário ISEC SECURITIZADORA S/A. (CNPJ/ME nº 08.769.451/0001-08); agente fiduciário GDC PARTNERS SERVICOS FIDUCIÁRIOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA (CNPJ/ME nº 10.749.264/0001-04) terceira interessada ESSER HOLDING LTDA. (CNPJ/ME nº 09.721.814/0001-90).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Renato de Abreu Perine da 4ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro – São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Débitos Condominiais ajuizada por Residencial Jardins de Provence contra Esser New York Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Processo nº 1010575-54.2017.8.26.0002 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br.
O leilão terá início em 17 de Junho de 2019 às 14:30 horas, e se encerrará em 17 de Setembro de 2019, às 14:30horas. O valor mínimo para venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial – SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu leiloeiro, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP nº 1.098, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.br.
O pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) deverá ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a qual será enviada ao e-mail cadastrado previamente pelo arrematante.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar a proposta nas seguintes condições: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento
O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial – SP Leilões, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, através de depósito judicial (art.267, parágrafo único, NSCGJ). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do edital, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro, conforme o artigo 7º, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
Na hipótese de ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Gestora Judicial - SP Leilões.
Todas as regras e condições de venda e pagamento da Praça estão disponíveis no Portal www.spleiloes.com.br .
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
BENS: Lote 1 - Direitos que o executado possui sobre o apartamento Maison nº 01, localizado no térreo do Edifício Villeneuve (torre A.1), integrante do empreendimento denominado “Residencial Jardins de Provence”, situado à Avenida Professor Alceu Maynard Araújo, nº 2, Rua Joseph Pulitzer, Rua Décio Pacheco da Silveira e Praça Leon Feffer, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 314,400m² (já incluída a área de 4,400m² referente ao deposito nº 45, localizado no 1º subsolo), área comum de 146,271m², já incluída a área correspondente a 03 vagas de garagem, localizadas na garagem coletiva, perfazendo área total de 460,671m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,007768 no terreno e demais coisas comuns do condomínio, referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 16 na Matricula nº 355.338 deste Serviço Registral. Contribuinte nº 087.374.0008-8. Objeto da matrícula 400.614 do 11º CRI da Comarca de São Paulo/SP. Ônus: De acordo com R.09 em julho 2016 alienaram fiduciariamente o imóvel objeto desta matrícula a Isec Securitizadora S/A. E consta como agente fiduciário GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Av.12 consta penhora exequenda. De acordo com pesquisa realizada junto a Prefeitura do Município de São Paulo não constam débitos de IPTU. Observação: De acordo com fls. 259 dos autos o credor fiduciário Isec Securitizadora S.A. informou que o imóvel objeto desta matrícula possui débito no valor de 2.250.000,00 (dezembro/2018). Depositário: Esser New York Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Localização: Av. Professor Alceu Maynard Araújo, 02 apto 01 - Torre A1 - Vila Cruzeiro - São Paulo/SP. Valor de Avaliação: R$ 2.675.453,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), avaliado em Março de 2019. Valor de Avaliação Atualizado: R$ 2.696.054,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil e cinquenta e quatro reais), atualizado até Abril de 2019 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP. Débitos desta ação: R$ 21.996,98 (Agosto/2017).
O arrematante não se responsabilizará pelo pagamento dos débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (Art. 130, do Código Tributário Nacional), ficando responsável tão somente pelo pagamento de impostos e taxas para expedição da carta de arrematação, e transferência do bem - ITBI.
Compete ao interessado na aquisição do(s) bem(ns), eventual pesquisa de débitos junto aos diversos Órgãos.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais da executada, dos coproprietários, dos interessados, bem como dos respectivos cônjuges, se casado forem, dos credores hipotecários, ou credores fiduciários, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme o parágrafo 2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
Eu, ______________________conferi e subscrevi.
Dr.(a) Renato de Abreu Perine Juiz(a) de Direito |
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Link Leilão | https://www.spleiloes.com.br/leilao/detalhe_lote/204/#conteudo | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 19/06/2019 14:28:26 | |||
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