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Código 21770
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 3ª VARA DA COMARCA DE REGISTRO/SP
Cidade/UF REGISTRO/SP Disponibilizar em: 11/07/2019
Primeiro Leilão 12/08/2019 13:00:00 Último Leilão 10/09/2019 13:00:00
Conteudo

3ª VARA DA COMARCA DE REGISTRO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ITSUMI SINAGAVA TAKEHARA (CPF/MF nº 592.803.368-00), bem como dos exequentes LUIZ GOMES DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 480.568.123-34), MARIA LUDERNI FREIRES DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 547.956.303-30) e coproprietários YOSHIE MATUNAGA ( CPF/MF 147.496.628-44),NAOHAR MATUNAGA ( CPF/MF 195.563.228-68), YUKE SINAGAVA HATTORI ( CPF/MF 268.925.078-08), SHOZO HATORI ( CPF/MF 923.900.058-53), ITSUMI SINAGAVA TAKEHARA  ( CPF/MF 592.803.368-00), SATIKO SINAGAVA SUMIOSHI ( CPF/MF 667.879.711-68), ITIRO SUMIOSHI ( CPF/MF 120.399.429-04), MASSAE SUMIOSHI ( CPF/MF 893.915.869-53) e TSUGUIO SUMIOSHI ( CPF/MF 120.036.119-91) e da interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ (CNPJ/MF 46.187.506/0001-52)

 

A MM. Juíza de Direito Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara da Comarca de Registro/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais ajuizada por LUIZ GOMES DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 480.568.123-34), MARIA LUDERNI FREIRES DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 547.956.303-30) contra ITSUMI SINAGAVA TAKEHARA  (CPF/MF nº 592.803.368-00), processo nº 0005632-70.2006.8.26.0495, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 07 de agosto de 2019 às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de agosto de 2019 às 13h00min e se encerrará em 10 de setembro de 2019 às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote – Parte ideal de 6 alqueires pertencente a executada do imóvel rural, denominado ÁREA A, da Fazenda Bela Vista, situado na cidade de Guarantã, desta Comarca de Cafelândia – Estado de São Paulo, com área de hectares ou 30,000 alqueires paulista. Certificado de Cadastro Rural – CCIR- emissão 2006/2007/2008/2009- Dados Imóvel Rural nº 617.121.000.167-1; Acesso pela Rodovia SP 300 KM 2. Número do CCIR – 08034117097 – data de geração do CCIR 07/08/2012 - Número do imóvel na Receita Federal – Declaração de ITR 2011 - NIRF 0.240.651-9. Matrícula 13.8021º CRI de Cafelândia (Matrícula anterior nº 13.440 no 1º CRI de Cafelândia). Contribuinte: 617.121.000.167-1. Matrícula Atualizada: Consta na R.1 que por escritura pública de divisão amigável lavrada no Tabelionato de notas de Guarantã SP, em 31 de outubro de 2014, YOSHIE MATUNAGA e seu marido  NAOHAR MATUNAGA;  YUKE SINAGAVA HATTORI e seu marido  SHOZO HATORI;  ITSUMI SINAGAVA TAKEHARA,  SATIKO SINAGAVA SUMIOSHI e seu marido  ITIRO SUMIOSHI; e  MASSAE SUMIOSHI e seu marido  TSUGUIO SUMIOSHI, já qualificados ADQUIRIRAM, por divisão amigável feita com PAULO KIYOTO SINAGAVA e sua mulher  APARECIDA ALVES SINAGAVA, já qualificados, o imóvel retro descrito e matriculado sob nº13.802, cujo o valor atribuído de R$ 588.366,78 ( quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos).  Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 493.145,60 (quatrocentos e noventa e três mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), atualizados até junho de 2019, pela Tabela Prática do TJSP. OBSERVAÇÃO: Conforme consta na Av.5 da Matrícula 13.440 (matrícula anterior) que  YOSHIE MATUNAGA e seu marido  NAOHAR MATUNAGA;  YUKE SINAGAVA HATTORI e seu marido  SHOZO HATORI;  ITSUMI SINAGAVA TAKEHARA,  SATIKO SINAGAVA SUMIOSHI e seu marido  ITIRO SUMIOSHI; e  MASSAE SUMIOSHI e seu marido  TSUGUIO SUMIOSHI, ADQUIRIRAM parte imóvel identificado como ÁREA “A”, com 30,00 alqueires paulista, área essa que se encontra descrita e caracterizada na M-13.801, ficha 01 do lvº 2 ,  PAULO KIYOTO SINAGAVA e sua mulher  APARECIDA ALVES SINAGAVA, ADQUIRIRAM, a ÁREA “D” – Fazenda Bela Vista, 6,2445 alqueires paulista, área essa que se encontra descrita e caracterizada na M-13.802, ficha 01 do lvº 2, ficando portanto a presente matrícula ENCERRADA na forma da lei.

 

 

Débitos da ação: R$ 733.793,35 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos) em outubro de 2017, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. 

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Barbara Donadio Antunes Chinen

Juíza de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/gleba-de-terras-em-guaranta-sp/10474/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190711165719_Edital_60_.pdf
Cadastrado em: 11/07/2019 16:57:14
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