Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 22273
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 16ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/07/2019
Primeiro Leilão 09/08/2019 15:00:00 Último Leilão 12/08/2019 15:00:00
Conteudo

16ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – J1613

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    EXECUÇÃO

Proc. nº:                                             1013363-04.2018.8.26.0100

Exequente(s)/Autor(es):            PERDIZES SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS COMERCIAIS S/A

Executado(s)/Réu(s):                     QUEIROZ & QUEIROZ COMERCIAL E SERVIÇO LTDA., RICARDO QUEIROZ DE ANDRADE e ADRIANA PIO CAMPOS DE ANDRADE

Terceiro(s):                                        MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE/SP, ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOLÓGICA PATIMÔNIO DO CARMO, BANCO BRADESCO S/A e PERDIZES FOMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 09/08/19(15h00) até 12/08/19(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 12/08/19(15h00) até 03/09/19(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): O lote de terreno nº 195, da quadra 15, Setor L, com frente para a Al. das Jaqueiras da Colina, no bairro da Colina, integrante do Loteamento denominado Patrimônio do Carmo, situado no Bairro do Carmo ou Sorocamirim, em São Roque/SP, medindo 25m x 60m, perfazendo a área total de 1.500m2. Sobre o terreno encontra-se edificada residência assobradada de alvenaria convencional, totalizando 406,43m2, sendo 285,93m2 no pavimento térreo; 120,50m2 no pavimento superior e 48,49m2 no pavimento inferior. Cadastro Municipal nº 01.09.122.0524.001.001. Matrícula nº 21.723 do CRI de São Roque/SP.

ÔNUS: Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde (Av.5-05/11/03); Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1009028-73.2017.8.26.0100 ajuizada por Banco Bradesco S/A (Av.6-23/11/17); Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1079314-76.2017.8.26.0100 ajuizada por Perdizes Fomento e Gestão Empresarial Ltda. (Av.7-26/12/17); Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1078052-91.2017.8.26.0100 ajuizada pela Exequente (Av.8-26/12/17); Penhoras em favor da Exequente (Av.9-09/03/18 e Av.11-04/06/18); Penhora em favor de Perdizes Fomento e Gestão Empresarial Ltda. (Av.10-25/05/18); e Penhora em favor do Banco Bradesco S/A (Av.12-17/07/18).

DEPOSITÁRIO(S): Ricardo Queiroz de Andrade e Adriana Pio Campos de Andrade.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.250.000,00 (fls. 710-729/796-797 dos autos-Fev/19), a ser atualizado.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 556.499,06 (fls. 768-771 dos autos-Abr/19), a ser atualizado.

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 20.505,71 (até Maio/19).

CONDOMÍNIO EM ABERTO: R$ 8.697,63 (até Maio/19).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O MM. Juízo fixará a remuneração da Gestora com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 10/05/18 (fls. 322 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Agravo de Instrumento nº 2239705-60.2018.8.26.0000). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 14 de junho de 2019.

 

FELIPE POYARES MIRANDA
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190723120930_J1613___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 23/07/2019 12:09:10
Visualizações: 305