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Código 22286
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 06ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 23/07/2019
Primeiro Leilão 12/09/2019 14:15:00 Último Leilão 11/10/2019 14:15:00
Conteudo

06ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado AUGUSTO CARLOS BURKERT (CPF/MF nº 688.851.728-49), do exequente CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE RESIDENCIAL PALMARES (CNPJ/MF nº 57.353.419/0001-44), do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04), da proprietária FERNANDA DOS SANTOS SILVA (CPF/MF nº 370.372.948-10), da interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39).

 

O MM. Juiz de Direito Emanuel Brandão Filho, da 06ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Ordinária de Cobrança, ora em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE RESIDENCIAL PALMARES (CNPJ/MF nº 57.353.419/0001-44) contra AUGUSTO CARLOS BURKERT (CPF/MF nº 688.851.728-49), processo nº 0018291-52.2017.8.26.0002, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 09 de setembro de 2019 às 14h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de setembro de 2019 às 14h15min e se encerrará em 11 de outubro de 2019 às 14h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).


DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Os direitos sobre o APARTAMENTO nº 05, localizado no 1° pavimento do Bloco B.11, integrante do empreendimento denominado PARQUE RESIDENCIAL PALMARES, situado à Rua Lagoa d Tocha s/n, Rua Giuseppe Tartini, Rua Sinfonia Italiana, Rua Sete, Rua Nove e Rua Vinte e Nove, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, com a área útil de 48,59m² e a área comum de 5,08m², já incluída a correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento descoberto, perfazendo a área total de 53,67m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00048503 no terreno do condomínio. Matrícula nº 197.991 no 11º CRI de São Paulo. Contribuinte: 176.164.0638-5. Matrícula Atualizada: Consta na Av.6 que o empreendimento, do qual o imóvel objeto desta matrícula é parte integrante, passou a ser lançado pelo número 15 da Rua Giuseppe Tartini e o imóvel é atualmente cadastrado pelo contribuinte 176.164.0638-5. Consta na R.9 que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, vendeu o imóvel a FERNANDA DOS SANTOS SILVA. Consta na R.10 que FERNANDA DOS SANTOS SILVA alienou fiduciariamente o imóvel, em garantia, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta na AV.11 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: Nada Consta. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: R$ 7.206,91 (sete mil, duzentos e seis reais e noventa e um centavos) em julho de 2019. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 209.582,83 (duzentos e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), atualizados até julho de 2019, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 471.518,32 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e dois centavos) em setembro de 2018, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. 

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

_________________________________

Emanuel Brandão Filho

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-a-t-m-proximo-a-teotonio-vilela-sao-paulo-sp/10581/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190723163141_Edital_0018291_52.2017.8.26.0002.pdf
Cadastrado em: 23/07/2019 16:31:34
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