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Código 24107
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 20/09/2019
Primeiro Leilão 04/10/2019 15:00:00 Último Leilão 07/10/2019 15:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J0996

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:  RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

Proc.nº:                                               4002578-08.2013.8.26.0002/01

Exequente(s)/Autor(es):              ESPÓLIODECARLOSALBERTOROSSINI(Representado por EDGAR

SCHWEBELROSSINI)

Executado(s)/Réu(s):                     ALEXJAYME PEREIRA

Cônjuge(s):                                           FABIANA GONÇALVES PEREIRA

Terceiro(s):                                        BANCOBRADESCOS/A,  ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO SANTA EDWIGES, MÁRCIO TADACHI UENOBO, MARIA GERALDA APARECIDA DE ABREU UENOBO e LUCIO AKIRA UENOBO

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16- CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará  a público  leilão o(s) bem(ns) abaixo  descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

PRAÇA: De 04/10/19(15h00) até 07/10/19(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;  2ª PRAÇA: De 07/10/19(15h00) até 29/10/19(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel residencial de dois pavimentos, situado na R. Antônio Fernandes de Oliveira, 210, sobrado nº 3, Jd. Ubirajara, Santo Amaro/SP, com área privativa de 92,51m² e área total construída de 125,48m², cabendo-lhe ainda um terreno de utilização exclusiva de 48,89m² e 1 vaga de garagem indeterminada no estacionamento coletivo descoberto do condomínio Residencial Villaggio Santa Edwiges. Contribuinte nº 121.083.0088-1. Matrícula nº 330.350 do 11º CRI de São Paulo/SP.

ÔNUS: Penhora em favor do Banco Bradesco S/A (R.2-14/06/07); Cancelamento de Venda do imóvel a Márcio Tadachi Uenobo, Maria Geralda Aparecida de Abreu Uenobo e Lucio Akira Uenobo (R.5- 12/07/07 e AV.6-02/03/11); Penhora em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A (AV.7-12/06/17); e Penhora em favor do Exequente (AV.8-24/08/17).

DEPOSITÁRIO(S):Alex Jayme Pereira.

VALORDAAVALIAÇÃO:R$ 394.000,00 (fls. 83-97 dos autos-Fev/18), a ser atualizado. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 185.046,61 (fls. 159-160 dos autos-Jul/19), a ser atualizado. IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 4.346,66 (até Jul/19).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S):Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo (art. 895-CPC), caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTODOLANCE:Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora. 

REMIÇÃOOUACORDOAPÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao

percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º,

§3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU  CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO:Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO:            Ficam              a(s)             partes,            executado(s),               cônjuge(s),              credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 12/07/17 (fls. 39 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 06 de agosto de 2019.

 

GUILHERME SILVA E SOUZA

Juiz(a)de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190920173327_J0996___Edital_Judicial___Novas_Datas___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 20/09/2019 17:32:38
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