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Código 24117
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 20/09/2019
Primeiro Leilão 01/10/2019 13:00:00 Último Leilão 08/10/2019 13:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0027068-13.2014.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora DÉBORA DEMARCHI MENDES DE MELO. Juíza de Direito  Substituta da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS DE COBRANÇA nº 0027068-13.2014.8.16.0001 (PROJUDI), movido por COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. em face de DÉBORA ROS RODRIGUES (CPF: 019.591.659-09), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas:

 

1º Leilão em 01/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

 

2º Leilão em 08/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800-052-4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão.  LEILOEIRO: Os leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: UM AUTOMÓVEL MARCA CHEVROLET, MODELO CELTA 1.0 VHC, ANO DE FABRICAÇÃO 2002, MODELO 2002, CHASSI 9BGRD08Z02G131513, PLACA DFM-8538, RENAVAM 0077.478415-6.

 

localização dOS bem: Rua Xingu, 765, Bairro Alto, Curitiba/PR.

 

DEPOSITÁRIA: A Executada (mov. 114.3).

                   

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro designado através do site  https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.900,00 (mov. 127.3).

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 58.958,54 (mov. 79.1) sujeito à atualização.

 

ÔNUS: Constam débitos no importe de R$ 1.222,19, conforme consulta pública ao site do DETRAN/PR realizada em 13/09/2019 através do RENAVAM, podendo sofrer alterações.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: O(s) ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal, serão de responsabilidade do arrematante. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimada a Executada das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 18/09/2019. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito Substituta.

 

 

 

DÉBORA DEMARCHI MENDES DE MELO

Juíza de Direito Substituta

Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190920185122_EDITAL___1__Vara_C_vel___0027068_13.2014.8.16.0001___CS1779.pdf
Cadastrado em: 20/09/2019 18:51:02
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