Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 24122
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara JUIZADO ESPECIAL DE PIRAQUARA
Cidade/UF PIRAQUARA/PR Disponibilizar em: 20/09/2019
Primeiro Leilão 01/10/2019 13:00:00 Último Leilão 08/10/2019 13:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0010003-32.2016.8.16.0034 PROJUDI)

 

O Doutor RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Piraquara, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTOS DE INDENIZAÇÃO Nº 0010003-32.2016.8.16.0034 (PROJUDI), movido por ELENIR APARECIDA DE CARVALHO SIQUEIRA em face de SOLANGE PERPETUO CARDOSO - ME (CNPJ: 14.634.931/0001-56), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições gerais estipuladas:

 

1ª Leilão: 01/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.

 

2ª Leilão: 08/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado presencialmente no escritório do Leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800.052.4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão, em ambos os casos com pagamento à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro antes do início do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: UMA CASA DE MADEIRA (PISO TRATADO, TÁBUAS NA HORIZONTAL), PADRÃO COLONIAL, COM 80M², SENDO DOIS QUARTOS, UMA SUÍTE, SALA, TODOS EM MADEIRA, BANHEIRO, COZINHA, LAVANDERIA EM ALVENARIA, FORRO DE PVC, MADEIRAMENTO DO TELHADO DE PINHEIRO T TELHAS DE BARRO ESMALTADA, QUATRO JANELAS EM MADEIRA DE 1,20 / 1,20M, UMA PORTA EXTERNA MACIÇA 0,80 / 2,10, UMA PORTA BALCÃO 2,00M / 2,10M PADRÃO QUATRO FOLHAS, QUATRO PORTAS INTERNAS OCAS FRISADAS. CASA COM TODA ELÉTRICA, COM DOIS VASOS SANITÁRIOS E UM LAVATÓRIO. RESSALTO QUE A CASA ESTÁ MONTADA.

 

localização do beM: Rodovia João Leopoldo Jacomel, 4166, Piraquara/PR.

 

DEPOSITÁRIO: Marcos Roberto do Nascimento (mov. 136.1).  

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a depositária através do telefone (41) 3673-2859 ou com o Leiloeiro designado através do site  https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000. IMPORTANTE: Informar ao leiloeiro eventual impossibilidade, dificuldade ou impedimento, por parte do depositário nomeado, de realizar a visitação e vistoria nos bens constantes no presente edital, visando a adoção das medidas cabíveis.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 41.000,00 (mov. 136.3).

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 24.483,30 (mov. 81.2), sujeito à atualização.

 

ÔNUS: Nada consta nos autos.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 3ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 15/09/2019. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ

Juiz de Direito

Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190920190928_EDITAL___Juizado_Especial_de_Piraquara___0010003_32.2016.8.16.0034___CS1804.pdf
Cadastrado em: 20/09/2019 19:09:21
Visualizações: 90