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Código 24124
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 20/09/2019
Primeiro Leilão 01/10/2019 13:00:00 Último Leilão 12/11/2019 13:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0052277-52.2012.8.16.0001 PROJUDI)

 

 

O Doutor LUCAS CAVALCANTI DA SILVA, MM. Juiz de Direito Substituto da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0052277-52.2012.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO FARINHAKI em face de WANIA DANTAS MARTINS MARANGONI (CPF: 014.428.389-14), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:

 

1º Leilão em 01/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 08/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior a 75% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:

 

1º Leilão em 29/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 12/11/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior a 75% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800-052-4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCEPAR sob o nº 08/011-L. Mais informações poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, pelo site https://oleiloes.com.br/ ou pelo fone (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO SOB Nº 132, NO 15º PAVIMENTO OU 13º ANDAR, DO EDIFÍCIO JOÃO FARINHAKI, SITUADO NESTA CIDADE, NA RUA MORRETES Nº 145, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 101,37M², ÁREA COMUM DE 21,6063M², ÁREA DE GARAGEM NO ESTACIONAMENTO COLETIVO DE 25,8610M², CORRESPONDENDO-LHE A VAGA Nº 24, LOCALIZADA NO 1º PAVIMENTO OU SUB-SOLO, PARA VEÍCULO DE PORTE MÉDIO, SEM NECESSIDADE DE MANOBRISTA, ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 148,8373M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 39.770 DO 5º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 63.027.012.049-9. LOCALIZAÇÃO: Rua Morretes, 145, Portão, Curitiba/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 440.000,00, ratificada em 18/09/2019 (mov. 338.1).

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R-6: Arresto proveniente do autos nº 0005658-70.2007.8.16.0185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV-7: Cessão de crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA; R-8: Penhora proveniente dos autos nº 5045617-70.2015.4.04.7000 em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Curitiba; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 50133686620154047000 em trâmite perante a 15ª Vara Federal de Curitiba; R-10: Penhora proveniente dos autos nº 0012828-15.2015.8.16.0185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R-11: Penhora proveniente dos autos nº 0011423-12.2013.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 21.320,55, conforme relação de débitos ao mov. 387.2. Outros débitos: O ofício nº 1736/2019 remetido ao Credor Hipotecário ainda não retornou com informações, entretanto, constam débitos conforme mov. 249.2. O ofício nº 1733/2019 remetido ao IAP, o ofício nº 1734/2019 remetido ao Depositário Público e a intimação nº 1737/2019 remetida ao síndico ainda não retornaram com informações.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 160.847,25 (mov. 335.3), sujeito à atualização.

 

DEPOSITÁRIA: A Executada (mov. 147.1).

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Não há recurso pendente de julgamento neste feito. A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. O bem será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive os de natureza propter rem (art. 130, § único, do CTN e art. 908 do CPC), salvo eventual responsabilidade pela imissão na posse, que ficará a cargo do arrematante, consubstanciado pela assinatura do auto de arrematação (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimada por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimada a executada WANIA DANTAS MARTINS MARANGONI (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 60 (sessenta) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 18/09/2019. Eu, Leiloeiro Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito Substituto.

 

 

 

LUCAS CAVALCANTI DA SILVA

Juiz de Direito Substituto

Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190920191720_EDITAL___7__Vara_C_vel_de_Curitiba___0052277_52.2012.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 20/09/2019 19:17:11
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