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Código 24127
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 20/09/2019
Primeiro Leilão 01/10/2019 13:00:00 Último Leilão 03/12/2019 00:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0001894-56.2001.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora MAYRA ROCCO STAINSACK, MM. Juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE COBRANÇA Nº 0001894-56.2001.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN LYON em face de CP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 81.219.867/0001-34), serão levados a leilão judicial os bens abaixo descritos, observadas as seguintes condições:

 

1º Leilão em 01/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 29/10/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior a 65% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:

 

1º Leilão em 12/11/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 03/12/2019 às 13h00min, por preço igual ou superior a 65% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800-052-4520, com transmissão ao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCEPAR sob o nº 08/011-L. Mais informações poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, pelo site https://oleiloes.com.br/ ou pelo fone (41) 99870-7000.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 1404, LOCALIZADO NO 14º ANDAR OU 18º PAVIMENTO, DO "EDIFÍCIO GOLDEN LYON", SITUADO À RUA BELÉM Nº 322 E AVENIDA PARANÁ Nº 481, NESTA CAPITAL, DO TIPO I, COM A ÁREA CONSTRUÍDA PRIVATIVA COBERTA DE 106,8700M², ÁREA CONSTRUÍDA DE USO COMUM COBERTA DE 26,16500M², ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 133,03500M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 59.746 DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 54.075.021.003-2. LOCALIZAÇÃO: Rua Belém, 322, Cabral, Curitiba/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 589.000,00 (mov. 123.1), ratificada em 20/09/2019.

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-1: Primeira e especial hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal a qual cedeu para a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA; AV-2: Segunda e especial hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal a qual cedeu para a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA; AV-3: Terceira e especial hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal a qual cedeu para a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA; R-4: Penhora dos presentes autos. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos autos nº 35/98 em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Curitiba; Item 2: Penhora proveniente dos autos nº 261/98 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Curitiba; Item 3: Penhora dos presentes autos; Item 4: Penhora e depósito proveniente dos autos nº 1277/2000 em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Curitiba; Item 5: Penhora e depósito dos autos nº 34777/99 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 6: Penhora e depósito dos autos nº 34778/99 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 7: Penhora e depósito dos autos nº 34779/99 em trâmite, na época do registro, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; Item 8: Penhora e depósito dos autos nº 83586/2009 em trâmite, na época do registro, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Débitos de IPTU: O ofício nº 1743/2019 remetido à Secretaria Municipal de Finanças ainda não retornou com informações, entretanto, constam débitos no importe de R$ 4.892,14, conforme consulta pública ao site da Prefeitura Municipal de Curitiba realizada em 16/09/2019 através da indicação fiscal, podendo sofrer alterações. Outros débitos: Constam débitos perante à Procuradoria da Fazenda Nacional conforme ofício nº 2891/2019/DIAFI-SERAP/REPJUD/PFN-PR/PRFN4/PGFN-ME ao mov. 145.1. Constam débitos perante a Receita Federal/INSS conforme ofício nº 621/2019-DRF/CTA/Gabinete ao mov. 148.1. O ofício nº 1747/2019 remetido ao IAP, o ofício nº 1748/2019 remetido ao Depositário Pública, a intimação nº 1750/2019 remetida ao Síndico do Edifício Golden Lyon e o ofício nº 1752/2019 remetido ao Credor Hipotecário ainda não retornaram com informações.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 66.501,06 (mov. 1.51), sujeito à atualização.

 

DEPOSITÁRIO: João Cândido da Cunha Pereira Filho (mov. 1.18).

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 1% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 1% sobre o valor da avaliação, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Não há recurso pendente de julgamento neste feito. A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. O bem será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive os de natureza propter rem (art. 130, § único, do CTN e art. 908 do CPC), salvo eventual responsabilidade pela imissão na posse, que ficará a cargo do arrematante, consubstanciado pela assinatura do auto de arrematação (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado CP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 20/09/2019. Eu, Leiloeiro Oficial Designado, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

MAYRA ROCCO STAINSACK

Juíza de Direito

Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20190920193159_EDITAL___20__Vara_C_vel_de_Curitiba___0001894_56.2001.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 20/09/2019 19:31:52
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