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Código 25309
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 22/10/2019
Primeiro Leilão 30/10/2019 14:00:00 Último Leilão 21/11/2019 14:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE INDAIATUBA – 2º OFÍCIO CÍVEL

 

Edital de 1ª e 2ª Fase de Leilão Judicial Eletrônico de bem imóvel e para intimação da executada EDILSON TÁVORA (CPF nº 015.911.168-48) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº. 1002499-50.2015.8.26.0248, ajuizada por COMPO DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 03.752.662/0001-06,).

 

O Dr. Sérgio Fernandes, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 30/10/2019 às 14:00h, e com término no dia 01/11/2019 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 01/11/2019 às 14:01h, e com término no dia 21/11/2019 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada conforme determinação de fls. 737 (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Lote de terra sob n° 06 da quadra 65, situado à Avenida Presidente Vargas, no loteamento denominado CIDADE NOVA, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, medindo 12,00 metros de frente, por 40,00 metros do lado direito da frente aos fundos 50,00 metros do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 540,00m², dividindo nos lados com os lotes 05 e 07 e nos fundos com o lote 29. Objeto de Matricula nº 33.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba. Cadastro Municipal: 0032.1580.0-8.

 

BENFEITORIAS: Edificação de um terreno comercial, denominado Indagro Insumos Agrícolas, situado na Avenida Presidente Vargas, 1.547, Cidade Nova, Indaiatuba/SP. Parte térrea: prédio este com entrada com estacionamento, sala de recepção, salão de vendas de mercadorias, sala de reunião, sala de espera, dois banheiros, 2 salões para armazenamento de mercadorias, cozinha e arquivo. Parte Superior da Edificação: Contém escada para acesso a esse compartimento, sala de reunião, sala de diretoria. Toda edificação é erigida em estrutura de colunas em concreto armado, com fechamento promovido por paredes de alvenaria revestidas interna e extremamente por argamassa, sendo parte estucado com lajes de concreto e parte com estrutura metálica. Possui forração em PVC. Sua cobertura é em telha fibroamento e cinzo, apoiadas em estruturas metálicas. Os principais acabamentos aplicados são: Pisos em placas de concreto liso desempenado e cerâmicos. Paredes com colocação de revestimentos até o teto nas áreas molhadas, louças de padrão comercial. Instalações elétricas e hidráulicas também em padrão comercial, aparentando bom estado de conservação. Com área total da edificação do imóvel de 569,08m².

 

AVALIAÇÃO: R$2.987.540,00 (Dois milhões novecentos e oitenta e sete mil quinhentos e quarenta reais), atualizado até maio de 2019, pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

DEPOSITÁRIO: Edilson Távora (CPF nº 015.911.168-48).

 

ÔNUS: Consta na matricula do imóvel, conforme R.10 de 24/10/2013, HIPOTECA em favor de BASF S/A; Av. 12 de 29/07/2016, PENHORA em favor de Iharabras S.A Industrias Químicas, nos autos do processo nº 0004611-09.2015.8.26.0248; Av. 11 e 13 de 13/05/2015 e 19/10/2016, DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO e PENHORA EXEQUENDA; Av. 14 de 25/10/2016, PENHORA em favor de Sipcam Nichino Brasil S.A., nos autos do processo nº 1002680-51.2015.8.26.0248; Av. 15 de 17/10/2017, PENHORA em favor de Fertilizantes Heringer S.A., nos autos do processo nº 1001442-94.2015.8.26.0248; Av. 16 de 26/02/2018, PENHORA em favor de Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda, nos autos do processo nº 1010561-04.2016.8.26.0100; Av. 17 de 18/05/2018, AJUIZAMENTO DE AÇÃO por Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária S.A, processo nº 1007594-90.2017.8.26.0248; Av. 18 de 28/03/2019, PENHORA em favor de Fertilizantes Heringer S.A., nos autos do processo nº 1003114-40.2015.8.26.0248.

 

DEBITOS: Consta dívida ativa sobre o imóvel relativo à IPTU de 2018 no valor de 6.100,26, bem como, contam as parcelas não pagas de IPTU de 2019, sendo cada uma no valor de R$ 509,11.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/goldleiloes.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

SÉRGIO FERNANDES

JUIZ DE DIREITO

 

Link Leilão https://www.canaljudicial.com.br/auction/offerDetail.htm?offer_id=1650920&auction_id=80019#barranavegacaoleilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191022181310_Laudo_de_avalia__o.pdf
Cadastrado em: 22/10/2019 18:12:10
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