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Código 26076
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF CASCAVEL/PR Disponibilizar em: 12/11/2019
Primeiro Leilão 20/11/2019 14:00:00 Último Leilão 11/12/2019 14:00:00
Conteudo

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO OSVALDO ALVES DA SILVA, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos dias 1ª Praça: 20 de novembro de 2019, a partir das 14h00min; 2ª Praça: 11 de dezembro de 2019, a partir das 14h00min., na Rua Belém, 1346, Cancelli, Cascavel/PR, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão presencial e “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber: PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOS: 0018202-97.2007.8.16.0021 EXEQUENTE(S): ENGELBERTO JACINTO CPF: 467.257.689-20. EXECUTADO(S): DEBORA FILIPIAK CPF: 030.687.939-55. BEM(NS): LOTE URBANO nº 8, da quadra nº 8, do loteamento JARDIM COLMÉIA, com área total de 600,00m², situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de Cascavel/PR, com confrontações e divisas constantes na matrícula nº 24.885 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel/PR. Localização: Rua Serra Grande, nº 4202 em Cascavel/PR. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 80.462,62 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). ÔNUS: Penhora nos presentes autos. DEPOSITÁRIO: Depositário Público. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Serra Grande, nº 4202 em Cascavel/PR. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão (quando se tratar de leilão na modalidade presencial), proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO: A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição da execução ou transação, 2% (dois por cento) sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às d e s p e s a s d o p r o c e s s o . INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, d e v i d a m e n t e i n t i m a d o s p e l o p r e s e n t e e d i t a l . OBSERVAÇÕES: -Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. -A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná. Eu, ____, Luiz Henrique Schmidt, Empregado (a) Juramentado (a), que digitei e subscrevi. Cascavel, 11 de novembro de 2019. Luiz Henrique Schmidt Empregado Juramentado

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191112112012_Edital_18202.pdf
Cadastrado em: 12/11/2019 11:19:27
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