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Código 26083
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCÉLIA
Cidade/UF LUCÉLIA/SP Disponibilizar em: 12/11/2019
Primeiro Leilão 26/11/2019 15:00:00 Último Leilão 29/11/2019 15:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCÉLIA/SP – J1337

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    EXECUÇÃO

Proc. nº:                                             1001638-53.2017.8.26.0326

Exequente(s)/Autor(es):             BANCO DO BRASIL S/A

Executado(s)/Réu(s):                     BIOENERGIA DO BRASIL S/A e CENTRAL DE ÁLCOOL LUCÉLIA LTDA.

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 26/11/19(15h00) até 29/11/19(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 29/11/19(15h00) até 21/01/20(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

1) Uma bomba equipe EQ 150/50, fabricante Edra Saneamento Básico Ind. Com. Ltda., ano de fabricação 2010, com 640m de tubos PVC, 2.996m de tubos de plástico com fibra de vidro e 660m de tubos de alumínio, pressão de operação de 06 a 10 kgf/cm². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 345.529,58 (fls. 209 dos autos-Set/18).

2) Uma bomba equipe EQ 150/50, fabricante Edra Saneamento Básico Ind. Com. Ltda., ano de fabricação 2010, com 546m de tubos de PVC, 2.900m de tubos plásticos com fibra de vidro e 580m de tubos de alumínio, pressão de operação de 10 a 14 kgf/cm². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 350.587,94 (fls. 209 dos autos-Set/18).

3) Uma bomba equipe 150/50, fabricante Edra Saneamento Básico Ind. Com. Ltda., ano de fabricação 2010, com 389m de tubos de PVC, 1.220m de tubos de plástico com fibra de vidro e 423m de tubos de alumínio, pressão de operação de 14 a 16 kgf/cm². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 189.126,36 (fls. 209 dos autos-Set/18).

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Vicinal Paschoal Milton Lentini, km 18, Lucélia/SP.

DEPOSITÁRIO(S): Bioenergia do Brasil S/A.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 311.503,89 (fls. 218 dos autos-Dez/18), a ser atualizado.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 19/09/18 (fls. 209 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 01 de outubro de 2019.

 

ANDRE GUSTAVO LIVONESI
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191112154152_J1337___Edital_Judicial_3_leil_o___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 12/11/2019 15:41:31
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