Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 26234
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 2ª Vara da Família
Cidade/UF CASCAVEL/PR Disponibilizar em: 15/11/2019
Primeiro Leilão 20/11/2019 14:00:00 Último Leilão 11/12/2019 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL/PR
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Av. Tancredo Neves, 2320, Alto Alegre – Cascavel - PR
CEP 85.805-900

 

EDITAL DE LEILÃO

 

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s),  pelo valor da avaliação ou maior valor ofertado, em 1ª Praça; e, NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, em 2ª Praça, no mínimo por 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação,  nos dias 1ª Praça: 20 de novembro de 2019, a partir das 14h00min e
2ª Praça: 11 de dezembro de 2019, a partir das 14h00min, na Rua Belém, 1346, Cancelli, Cascavel/PR, pela leiloeira MARIA CLARICE DE OLIVEIRA – Matrícula 680 – JUCEPAR, em leilão presencial e “on line”, no site www.mariaclariceleiloes.com.br, a saber:

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

AUTOS: 0035535-13.2017.8.16.0021.

EXEQUENTE(S): G.G.C CPF: 956.389.629-72.

EXECUTADO(S): C.D.O CPF: 017.164.149-38.

BEM(NS): AUTOMÓVEL VW/PARATI 1.6 TRACKFIELD, ano de fabricação e modelo 2007/2007, cor prata, álcool/gasolina, CHASSI nº9BWDB05W37T153298, RENAVAM 91.852188-2. O veículo encontra em regular estado de conservação e funcionando.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 14.827,62.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

ÔNUS: Penhora nos presentes autos.

DEPOSITÁRIO: Executado.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Um, LD 731, Distrito de São João d'Oeste Cascavel/PR.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1 Da forma de pagamento: O pagamento será em dinheiro, no ato, ou em até 15 (quinze) dias, mediante caução de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lanço. Parcelamento: no caso de imóveis, serão ainda admitidas propostas escritas de aquisição parcelada em até 12 (doze) parcelas. As propostas de parcelamento acima de 12 meses deverão ser entregues até o momento do leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e mediante uma entrada não inferior a 30% (trinta por cento), segundo art. 690, § 1º, CPC. As parcelas subsequentes serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do fereimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As demais prestações deverão ser efetuadas mediante depósito judicial em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, que deverão ser devidamente comprovados mensalmente junto aos presentes autos. Se o arrematante não pagar, no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente que será acrescido de 20% (vinte por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente executado.

2 – COMISSÃO: Os honorários da leiloeira deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 1) Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. 2) Remição ou adjudicação, 2% do valor da avaliação ou da alienação, cabendo ao remitente ou adjudicante. 3) Em havendo acordo ou suspensão da praça a pedido do exequente, e , se, o edital já tiver sido publicado pelo leiloeiro, ou se já tiver praticado outros atos de divulgação, será devida a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente (art. 40 do Decreto Lei nº 21.981/1932).
3 – INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor acima mencionado, por seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

4 – OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente. –A (s) hasta (s) somente será (ão) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta. -Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s e requerendo, se necessário, auxílio de força policial. -Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná. Eu, ____,digitei e o(a) juiz(a) SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES, subscreve.
Cascavel, 31 de outubro de 2019.

SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES

JUIZ(A)

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191115220447_EDITAL_35535.docx
Cadastrado em: 15/11/2019 22:04:37
Visualizações: 308