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Código 26236
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara Vara Cível
Cidade/UF SALTO DO LONTRA/PR Disponibilizar em: 15/11/2019
Primeiro Leilão 04/12/2019 11:00:00 Último Leilão 11/12/2019 11:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), somente na modalidade online, da seguinte forma: 1º LEILÃO: por preço igual ou superior ao da avaliação e 2º LEILÃO pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil, assim considerado o inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do NCPC), exceto no caso de imóveis de incapazes, nos dias 1ª Praça: 04 de dezembro de 2019, a partir das 11h00min e 2ª Praça: 11 de Dezembro de 2019, a partir das 11h00min. PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro “mariaclariceleiloes.com.br” - dispensada a publicação em jornal. PROCESSO: Autos 0000608-88.2018.8.16.0149 de Execução de Título Extrajudicial em que é requerente POLICLINICA SÃO VICENTE DE PAULA - CNPJ 77.810.505/0001-46 e requerido ROSANE MARIA FILIPPI DE LIMA - CPF 037.125.559-70. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): FIAT SIENA EL FLEX, ano 2010, modelo 2010, placa ASN5418, chassi 9BD17202LA3565087, Placa ASN-5418. AVALIAÇÃO: R$ 18.264,00 (dezoito mil, duzentos e sessenta e quatro reais) em Novembro/2018.(Tabela Fipe) DEPÓSITO: Executado. ÔNUS: Penhora nos presentes autos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livres de dívidas e ônus de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Eventuais débitos de condomínio serão de responsabilidade do Arrematante ou Adjudicante. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre os mesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação, se houver. LEILOEIRO: MARIA CLARICE DE OLIVEIRA, o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente. De transição, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 1% do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s), condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC. OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro público oficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ou na internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Salto do Lonta, 06 de novembro de 2019. Eu, ___________, auxiliar juramentado (a), o fiz digitar e subscrevi. Diego Gustavo Pereira Juiz de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191115221511_EDITAL_608_88.2018.pdf
Cadastrado em: 15/11/2019 22:14:57
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