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Código 27023
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 13/12/2019
Primeiro Leilão 03/02/2020 13:30:00 Último Leilão 03/03/2020 13:30:00
Conteudo

1ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados RICARDO YOKITI MAEMURA  (CPF/MF nº 288.873.088-02), KITINOSKE MAEMURA  (CPF/MF nº 193.515.268-87), MARIA REGINA EIKO OKANO MAEMURA  (CPF/MF nº 065.583.168-11), bem como do exequente MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA  (CNPJ/MF nº 45.793.395/0001-65).

 

A MM. Juíza de Direito Daniele Regina de Souza Duarte, da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução Hipotecária ajuizada por MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA  (CNPJ/MF nº 45.793.395/0001-65) contra RICARDO YOKITI MAEMURA  (CPF/MF nº 288.873.088-02), KITINOSKE MAEMURA  (CPF/MF nº 193.515.268-87), MARIA REGINA EIKO OKANO MAEMURA  (CPF/MF nº 065.583.168-11), processo nº 0015315-14.2009.8.26.0597, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 29 de janeiro de 2020 às 13h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de fevereiro de 2020 às 13h30min e se encerrará em 03 de março de 2020 às 13h30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 – “01 (uma) gleba de terras, situada no Distrito e Município de Barrinha/SP, desta Comarca de Sertãozinho/SP, denominada “SÍTIO PIQUIRÍ-GLEBA C”, com a área de 2,008 alqueires, ou seja, 4,8600 hectares de terras, sem benfeitorias, circunscrita dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: “começa num marco na divisa com “A”, do Sítio Piquiri e Agropecuária Monte Sereno S/A, daí, com o rumo de 33º31’NW, segue pela extensão de 491,20 metros, confrontando com Agropecuária Monte Sereno S/A, até encontrar a margem da estrada municipal, Barrinha-Pradópolis (essa linha de 491,20 metros, a partir de 256,20 metros, cruza uma faixa de 30,00 metros de largura, servidão perpétua da Cia Paulista de Força e Luz); daí, confronta com a estrada municipal Barrinha-Pradópolis, pela extensão de 2,00 metros; daí, defletindo a direita, segue com o rumo de 56º31’NE, pela extensão de 197,85 metros, até encontrar a divisa com a área “A” do Sítio Piquiri, confrontando com Agropecuária Monte Sereno S/A, daí, defletindo a direita, com o rumo de 6º20’00”SE, segue pela extensão de 529,00 metros, confrontando com a área “A” do Sítio Piquiri, até encontrar o marco inicial”. Cadastrada no INCRA sob o nº 613.010.000.507-0. Matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP sob o nº 24.562. Ex-officio servidão: consta da Av. 1 que existe gravando o imóvel objeto desta matrícula a Servidão Convencional Perpétua a favor da Companhia Paulista de Força e Luz. Hipoteca: consta do R. 2 hipoteca de 1º grau em favor da empresa Consórcio Nacional Massey Fergusson Ltda, CNPJ/MF: 45.793.395/0001-65. Penhora: consta da Av. 3 penhora extraída dos autos do processo nº 2095/2008, determinada pelo juízo do 3º Ofício Cível de Catanduva/SP. Consta da Av. 4 a penhora extraída dos autos do processo nº 2203/2012, determinada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP. Consta da Av. 6 a penhora exequenda. Indisponibilidade: consta da Av. 5 que foi determinada indisponibilidade da proprietária Maria Regina Eiko Okano Naembra, extraída dos autos do processo nº 1762-09.2011.5.15.0136, Vara do Trabalho de Pirassununga/SP. Consta da Av. 07 a indisponibilidade dos bens em nome de Maria Regina Eiko Okano Maemura, extraída do processo 0001712420115150136, daVara do Trabalho de Pirassununga. . Matrícula nº 24562 no 1º CRI de Sertãozinho/SP. Contribuinte: 613.010.000.507-0. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 639.826,94 (seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), atualizados até novembro de 2019, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 145.809,73 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e setenta e três centavos) em novembro de 2009, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Daniele Regina de Souza Duarte

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/gleba-de-terras-em-barrinha-sp/11667/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191213132308_Edital_0015315_14.2009.8.26.0597.pdf
Cadastrado em: 13/12/2019 13:16:19
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