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Código 27034
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 13/12/2019
Primeiro Leilão 06/02/2020 13:30:00 Último Leilão 06/03/2020 13:30:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO ESTADO DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados JOÃO PIRES DE ARAUJO (CPF/MF: 148.941.818-00) e HEROTILDES AGNESINI DE ARAUJO (CPF/MF: 374.087.548-81), e das empresas credoras hipotecárias BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ/MF: 90.400.888/0001-42) e BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00):

 

A MMa. Juíza de Direito Daniele Regina de Souza Duarte, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por COPERCANA COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOÃO PIRES DE ARAUJO e OUTRA - processo 0000539-04.2012.8.26.0597 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

A 1ª praça terá início no dia 03 de fevereiro de 2020, às 13:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06 de fevereiro de 2020, às 13:30 hs e se encerrará no dia 06 de março de 2020, às 13:30 hs. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

 

O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lut.com.br  e será conduzida pela Gestora LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o n° 602.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

O arrematante deverá pagar à Gestora LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido à Gestora LUT pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.                 

 

RELAÇÃO DO BEM

 

Bem imóvel: “o imóvel rural denominado Fazenda Morro Redondo, situado neste Município e Comarca de Cajuru/SP, com a área de 106.85.00 ha (cento e seis hectares e oitenta e cinco ares), ou seja, 44 (quarenta e quatro) alqueires de cultura, cerrado e campo, todo fechado de arames e marcado, dentro do perímetro e confrontação seguinte: tem começo no Ribeirão Ressação, onde a sua margem esquerda faz barra com o corgo Alambari, sobe pelo córrego até a sua nascente, onde tem início a cerca de arame do perímetro, segue pela cerca até encontrar o começo do vale e por este seguindo a estrada de rodagem, confrontando até aqui, com terras de Carvalho & Irmão; segue a esquerda pela referida estrada até o mata-burros na cerca de arame do perímetro com terras próprias do comprador João Pires de Araújo, confrontando até aqui com terras de José de Oliveira; segue à direita pela cerca de arame em todas as suas deflexões até o córrego da onça, desce por este córrego até a sua barra à margem esquerda do Ribeirão do Ressacão, confrontando até aqui com terras do próprio comprador João Pires de Araújo; desce pelo Ribeirão até encontrar à barra que o mesmo faz, o córrego do Alambari, no mesmo lugar em que teve começo e tem fim este perímetro”. Observação: consta do auto de avaliação que o imóvel é composto por cultura de cana-de-açúcar e vegetação nativa. Cadastrado no INCRA sob o nº 614.041.004.685. Matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Cajuru/SP sob o nº 1665. Avaliação: R$ 2.649.779,25 (dois milhões seiscentos e quarenta e nove mil setecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), em novembro de 2019. Hipoteca: consta do R. 1, cédula rural hipotecária em favor do Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ/MF: 90.400.888/0001-42. Consta do R. 2, cédula rural pignoratícia e hipotecária em favor do Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ/MF: 90.400.888/0001-42. Consta do R. 10, hipoteca de 1º grau em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00. Consta do R. 11, hipoteca de 2º grau em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00. Consta do R. 12, hipoteca de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00. Consta do R. 13, hipoteca de 4º grau em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00. Consta do R. 14, hipoteca de 5º grau em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00. Consta do R. 15, hipoteca de 6º grau em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00. Consta do R. 16, hipoteca de 7º grau em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00. Consta do R. 17, hipoteca de 8º grau em favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00. Penhora: consta do R. 18 a penhora extraída dos autos do processo nº 907/1996, determinada pelo juízo de Direito da Comarca de Cajuru/SP. Consta do R. 19 a penhora extraída dos autos do processo nº 921/1998, determinada pelo juízo de Direito da Comarca de Cajuru/SP. Consta do R. 21 a penhora extraída dos autos do processo nº 00100-2007.112.15.00.7, determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Cajuru/SP. Consta do R. 22 a penhora extraída dos autos do processo nº 00383-2007.112.15.00.7, determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Cajuru/SP. Débitos da ação: R$ 26.015,00 (vinte e seis mil e quinze reais), em fevereiro de 2015, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderão o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Conforme previsão no artigo 886, VI, do Código de Processo Civil, informa-se que não existem recursos pendentes de julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional. OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Compete ao interessado no bem, eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos.

 

 

 

Eu,                                                                                                   escrivã (o) subscrevi.

 

 

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Daniele Regina de Souza Duarte

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/gleba-de-terras-em-cajuru-sp/11669/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191213154434_Edital.pdf
Cadastrado em: 13/12/2019 15:44:28
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