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Código 27041
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 13/12/2019
Primeiro Leilão 30/01/2020 12:15:00 Último Leilão 28/02/2020 12:15:00
Conteudo

3ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado GRAZIELE MENDES MARTINS (CPF/MF nº 401.733.088-64), bem como do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAGÃO II (CNPJ/MF nº 16.741.022/0001-42), do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04), FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR (CNPJ/MF 03.190.167/0001-50) do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO  (CNPJ/MF nº 45.371.820/0001-28).

 

O MM. Juiz de Direito Nemércio Rodrigues Marques, da 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Despesas Condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAGÃO II  (CNPJ/MF nº 16.741.022/0001-42) contra GRAZIELE MENDES MARTINS (CPF/MF nº 401.733.088-64), processo nº 1003829-97.2018.8.26.0597, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 27 de janeiro de 2020 às 12h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de janeiro de 2020 às 12h15min e se encerrará em 28 de fevereiro de 2020 às 12h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Os direitos que o executado possui sobre o Imóvel: Um apartamento residencial sob nº22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, bloco 10, do Condomínio RESIDENCIAL “ARAGÃO II”, situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, com frente para a RUA DELFINO ELIOTÉRIO DE ALMEIDA Nº1.020 (um mil e vinte), contendo sala, área de circulação, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, com a área útil de 42,2100 metros quadrados, área comum de 7,1527 metros quadrados, perfazendo uma área total de 49,3627 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00227273 no terreno e nas coisas comuns, confrontando: pela frente, com espaço aéreo da área comum do condomínio: pelo seu lado esquerdo com hall de acesso e escadarias; pelo seu lado direito com o apartamento nº21 do bloco 11; e, pelos fundos com espaço aéreo da área comum do condomínio, cabendo a essa unidade autônoma uma vaga de estacionamento de veículo, cujo uso será disciplinado em assembleia geral. O terreno onde se assenta o edifício contém 24.925,13 metros quadrados e está devidamente descrito na matrícula nº 58.487. Matrícula nº 64.809 no 1º CRI de Sertãozinho. Contribuinte de Área Maior: 02.3251.1.0002.000. Matrícula Atualizada: Consta na R.3 que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF na qualidade de gestora do FUND DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR. Consta na Av.5 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 50.105,04 (cinquenta mil, cento e cinco reais e quatro centavos), atualizados até novembro de 2019, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Delfino Eliotério de Almeida nº.1020, apartamento 22 Condomínio Residencial Aragão II. Observação: Este imóvel é objeto de alienação fiduciária tendo como credora a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, constando as fls. 405 do processo que o saldo devedor perante o credor fiduciário é de R$ 19.389,51 (dezenove mil, trezentos e oitenta e nove mil e cinquenta e um centavos) atualizado em fevereiro de 2019.

 

Débitos da ação: R$ 11.903,76 (onze mil, novecentos e três reais e setenta e seis centavos) em dezembro de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

_________________________________

Nemércio Rodrigues Marques

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-sertaozinho-sp/11671/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20191213164843_Edital_1003829_97.2018.8.26.0597.pdf
Cadastrado em: 13/12/2019 16:48:36
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