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Código 27424
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SOCORRO/SP Disponibilizar em: 17/01/2020
Primeiro Leilão 20/02/2020 10:00:00 Último Leilão 19/03/2020 10:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOCORRO/SP.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO.

1º E 2º LEILÃO DE BEM IMÓVEL; 

 

EXEQUENTE – ÉRICA LETICIA BUENO ROSTIROLA (CPF 530.600.508-05)

EXECUTADO – JOSÉ RICARDO DE LIMA (CPF 102.706.958-42) 

 

PROCESSO – 0002280-09.2008.8.26.0601

 

A DRA. ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Socorro-SP, na forma da lei, etc. Faz saber que, com fulcro no Prov. CSM 1625/2009 do TJSP, através da ARENA LEILÃO (www.arenaleilao.com.br), portal de leilão online. LEILOEIRO OFICIAL: EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980, levará a público pregão de venda e arrematação o bem penhorado nos autos em epígrafe.

DO INÍCIO DO LEILÃO: 1ª Praça com início no dia 18 de Fevereiro de 2020, às 10h00min, e com término no dia 20 de Fevereiro de 2020 às 10h00min, oportunidade em que o Bem Imóvel será entregue a quem mais der acima do valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 20 de Fevereiro de 2020 às 10h00min, e término no dia 19 de Março de 2020 às 10h00min, ocasião em que o Bem Imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, bem penhorado a seguir descrito, conforme condição de venda constante do presente edital.

DO BEM: Imóvel situado à Rua Treze de Maio, 172, 176/174, Socorro/SP, assim descrito em sua matrícula: um prédio de tijolos e telhas, em dois pavimentos, no alinhamento da Rua 13 de Maio, sob nº 172, esquina com a Rua Sebastião Teixeira de Paiva, antes chamada Travessa Dr. Machado Sobrinho, tendo o pavimento inferior um salão comercial, com duas portas de aço na frente, para a Rua 13 de Maio, um banheiro e um depósito, e no pavimento superior, contem dois apartamentos, sendo um com frente para a Rua 13 de Maio, contendo três dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, e outro apartamento nos fundos, contendo dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro, ambos com entrada pela Rua Sebastião Teixeira de Paiva. Matrícula: 6.685, do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro-SP. Consta penhora registrada nas Av. 7 e 8 da mencionada matrícula. Consta cláusula de usufruto do imóvel em favor de Edgar Carvalho de Lima e Maria Apparecida de Barros Lima, consoante R.6 da referida matrícula. Cadastro Municipal: 01.02.074.0272.001 e 01.02.074.0272.002. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.187.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e sete mil reais), conforme laudo de avaliação de Setembro/2017, fls. 548/592. Valor da Avaliação que será atualizado até a data da alienação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Débitos desta ação no valor de R$ 53.376,69 (outubro/2019).

DO PAGAMENTO E RECIBO DO LEILOEIRO: Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A no prazo de 24 horas da realização do leilão. Cada arrematante receberá um e-mail em até 5 horas após o encerramento do leilão com instruções para depósito. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo para aplicações legais e cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC) participará da hasta pública e pregões na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito. Até o inicio do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; até o inicio do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação depositado em conta corrente de instituição bancária a ser indicada pelo sistema gestor na ocasião da aquisição judicial. Caso haja desistência do leilão ou acordo extrajudicial antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos do edital e outros referentes à divulgação, desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem, conforme provimento CSM 1625/09 e com despacho deste Juízo competente, com as alterações do provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016 do CNJ, art.7º parágrafo 3º.

DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. (art. 843 e 894 do CPC). Havendo a arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/09, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão ou em caso de arrematação parcelada, o comprovante do pagamento da primeira parcela referente aos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada. Em caso de não pagamento aplicar-se-á o disposto do artigo 21 do provimento. Após assinado pelo Juiz, pelo Leiloeiro Oficial e pelo Arrematante será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4º do art. 903 do CPC.

CARTA DE ARREMATAÇÃO: Passado o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações prevista no § 1º do mesmo, será expedida a carta de arrematação.

DAS DESPESAS E DEMAIS CREDORES HIPOTECÁRIOS: Aplicar-se-á o disposto no art. 908 do CPC.

DOS ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas e impostos incidentes, IPTU, aplicar-se-á o art. 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional.

DAS INTIMAÇÕES DO EXECUTADO E CORRESPONSÁVEL, DEMAIS CREDORES: Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio do Advogado, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, consideram-se intimados por este Edital nos termos do artigo 889 I e parágrafo único do CPC. Eventuais credores preferenciais dos executados ficam desde já intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos conforme art. 804 do CPC. Aos participantes da hasta pública é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Dado e passado nesta cidade de Socorro/SP. Advogados: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP), FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP). 

 

Socorro, 01 de Dezembro de 2019. 

 

 

EDUARDO DA SILVA PINTO

LEILOEIRO OFICIAL

JUCESP 980 

 

 

Escrevente Judiciário 

 

 

Dra. Érika Silveira De Moraes Brandão, Juíza de Direito.

 
Link Leilão https://www.arenaleilao.com.br/lotes/636-001-imovel-na-rua-treze-de-maio-socorro-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200117113605_MATR_CULA.pdf
Cadastrado em: 17/01/2020 11:35:08
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