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Código 27425
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Cidade/UF IEPE/SP Disponibilizar em: 17/01/2020
Primeiro Leilão 22/01/2020 10:00:00 Último Leilão 21/02/2020 10:00:00
Conteudo

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE IEPÊ/SP

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO.

1º E 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL INTIMAÇÃO DE: 

 

EXEQUENTE – ANGELA MARIA ANTUNES DE CAMARGO SEQUEIRA-MEI

EXECUTADA – MAURA SILVA 

 

PROCESSO – 0000276-29.2019.8.26.0240

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA 

 

 

O DR. VICTOR GARMS GONÇALVES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Iepê/SP, na forma da lei, etc. Faz saber que, com fulcro no Prov. CSM 1625/2009 do TJSP, através da ARENA LEILÃO (www.arenaleilao.com.br), portal de leilão online. LEILOEIRO OFICIAL: EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980, levará a público pregão de venda e arrematação o bem penhorado nos autos em epígrafe. DO INÍCIO DO LEILÃO: 1ª Praça com início no dia 20 de Janeiro de 2020, às 10h00min, e com término no dia 22 de Janeiro de 2020 às 10h00min, entregando o bem móvel, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada para a 2ª Praça com início no dia 22 de Janeiro de 2020 às 10h00min, e com o término no dia 21 de Fevereiro de 2020 às 10h00min, caso não haja licitantes na 1ª ocasião, o bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço considerado vil, 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado (Art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009), bem penhorado a seguir descrito, conforme condição de venda constante do presente edital. DO BEM: 1 (um) televisor marca Samsung, modelo UN43J5290AGXZD, em tela plana de 43 polegadas, que se encontra em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme laudo de avaliação de Setembro/2019. DEPOSITÁRIO: Maura Silva. LOCAL DO BEM: Rua dos Vereadores, 59, Vila Rio de Janeiro, Iepê - SP. DO PAGAMENTO E RECIBO DO LEILOEIRO: Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, no prazo de 24 horas da realização do leilão em até 5 horas pós o encerramento do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para deposito. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo para aplicações legais e cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC) participará da hasta pública e pregões na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895, I, II, do CPC: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito. Até o inicio do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; até o inicio do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 15 (quinze) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação, caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos do edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme provimento CSM 1625/09 e com despacho deste Juízo competente, com as alterações do provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016 do CNJ, art.7º parágrafo 3º. DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na a arrematação do bem em igualdade de condições. (art. 843 e 894 do CPC). Havendo a arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/09, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão ou em caso de arrematação parcelada o comprovante do pagamento da primeira parcela referente aos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto do artigo 21 do provimento. Após assinado pelo Juiz, pelo Leiloeiro Oficial, e pelo Arrematante será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4º do art. 903 do CPC. ORDEM DE ENTREGA: Passado o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações prevista no § 1º do mesmo, será expedida a ordem de entrega. DAS DESPESAS E DEMAIS CREDORES HIPOTECÁRIOS: Aplicar-se-á o disposto no art. 908 do CPC. DOS ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas e impostos incidentes, IPTU, aplicar-se-á o art. 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional. DAS INTIMAÇÕES DO EXECUTADO E CORRESPONSÁVEL E DEMAIS CREDORES: Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de do Advogado, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I, e parágrafo único do CPC. Eventuais credores preferenciais dos executados ficam desde já intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos conforme art. 804 do CPC. Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital. Para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro. Os bens serão vendidos de natureza AD CORPUS, Dado e passado nesta cidade.

  

 

Iepê, 29 de Outubro de 2019.

 

 

EDUARDO DA SILVA PINTO

LEILOEIRO OFICIAL

JUCESP 980

 

 

Escrevente Judiciário

  

 

Dr. Victor Garms Gonçalves, Juiz de Direito.

 
Link Leilão https://www.arenaleilao.com.br/lotes/612-001-tv-samsung-43 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200117114425_AUTO_DE_PENHORA_E_AVALIA__O.pdf
Cadastrado em: 17/01/2020 11:43:15
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