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Código 27427
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Cidade/UF IEPE/SP Disponibilizar em: 17/01/2020
Primeiro Leilão 12/02/2020 10:00:00 Último Leilão 11/03/2020 10:00:00
Conteudo

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE IEPÊ/SP

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO.

1º E 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL INTIMAÇÃO DE:

 

 

EXEQUENTE – AILTON FRANCO DE SOUZA JUNIOR-MEI

EXECUTADO – JOSÉ MARIA PAES DOS SANTOS

 

 

 

PROCESSO – 0000645-57.2018.8.26.0240

 

O DR. VICTOR GARMS GONÇALVES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Iepê-SP, na forma da lei, etc. Faz saber que, com fulcro no Prov. CSM 1625/2009 do TJSP, através da ARENA LEILÃO (www.arenaleilao.com.br), portal de leilão online. LEILOEIRO OFICIAL: EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980, levará a público pregão de venda e arrematação o bem penhorado nos autos em epígrafe.

DO INÍCIO DO LEILÃO: 1ª Praça com início no dia 10 de Fevereiro de 2020, às 10h00min, e com término no dia 12 de Fevereiro de 2020 às 10h00min, oportunidade em que o Bem Móvel será entregue a quem mais der acima do valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 12 de Fevereiro de 2020 às 10h00min, e término no dia 11 de Março de 2020 às 10h00min, ocasião em que o Bem Móvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço considerado vil, 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (Art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009), bem penhorado a seguir descrito, conforme condição de venda constante do presente edital.

DO BEM: UMA MÁQUINA DE MÚSICA JUKEBOX marca Oned Music Dance, cor preta, em funcionamento, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme auto de avaliação de fls.17 emitido em Maio/2019. DEPOSITÁRIO: José Maria Paes dos Santos. LOCAL DO BEM: Rua Antonio Fortunato Pereira, 340, Centro, Iepê - SP.

DO PAGAMENTO E RECIBO DO LEILOEIRO: Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A no prazo de 24 horas da realização do leilão. Cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito em até 5 horas após o encerramento do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo para aplicações legais e cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC) participará da hasta pública e pregões na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação depositado em conta corrente de instituição bancária a ser indicada pelo sistema gestor na ocasião da aquisição judicial. Caso haja desistência do leilão ou acordo extrajudicial antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos do edital e outros referentes à divulgação, desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem, conforme provimento CSM 1625/09 e com despacho deste Juízo competente, com as alterações do provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016 do CNJ, art.7º parágrafo 3º.

DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. (art. 843 e 894 do CPC). Havendo a arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/09, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão ou em caso de arrematação parcelada, o comprovante do pagamento da primeira parcela referente aos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada. Em caso de não pagamento aplicar-se-á o disposto do artigo 21 do provimento. Após assinado pelo Juiz, pelo Leiloeiro Oficial e pelo Arrematante será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4º do art. 903 do CPC.

ORDEM DE ENTREGA: Passado o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações prevista no § 1º do mesmo, será expedida a ordem de entrega.

DAS DESPESAS E DEMAIS CREDORES HIPOTECÁRIOS: Aplicar-se-á o disposto no art. 908 do CPC.

DOS ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas e impostos incidentes, IPTU, aplicar-se-á o art. 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional.

DAS INTIMAÇÕES DO EXECUTADO E CORRESPONSÁVEL, DEMAIS CREDORES: Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio do Advogado, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, consideram-se intimados por este Edital nos termos do artigo 889 I e parágrafo único do CPC. Eventuais credores preferenciais dos executados ficam desde já intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos conforme art. 804 do CPC. Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro.

OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, CONSTITUINDO ÔNUS DO INTERESSADO VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA AS ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS. Dado e passado nesta cidade de Iepê/SP.

 

Iepê, 03 de Dezembro de 2019.

 

 

 

 

EDUARDO DA SILVA PINTO

LEILOEIRO OFICIAL

JUCESP 980

 

 

 

Escrevente Judiciário

 

 

 

 

 

Dr. Victor Garms Gonçalves, Juiz de Direito

 
Link Leilão https://www.arenaleilao.com.br/lotes/635-01-maquina-de-musica-jukebox Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200117115505_AUTO_DE_PENHORA.pdf
Cadastrado em: 17/01/2020 11:54:48
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