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Código 27648
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 27ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 28/01/2020
Primeiro Leilão 17/02/2020 15:00:00 Último Leilão 20/02/2020 15:00:00
Conteudo

27ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – J1345

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                     RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS (CUMPRIMENTO DE SENTEÇA)

Proc. nº:                                             0532788-07.2000.8.26.0100

Exequente(s)/Autor(es):             IDELMA BIZZARIA DOS SANTOS

Executado(s)/Réu(s):                     CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, ESPÓLIO DE ARNALDO GIACOIA DOS SANTOS (REPR. POR MARIA LÚCIA DA COSTA SANTOS), CARLOS SAAD FRAIHA, WILSON FRAIHA, ESPÓLIO DE WALDYR MELLO SIMÕES (REPR. POR MARIA DA CONCEIÇÃO LUDUVICE SIMÕES, SONIA MARIA LUDUVICE SIMÕES E FERNANDO JOSÉ LUDUVICE SIMÕES), CÉLIA KOURY e ALFREDO ELICHCIWUCH SCHWARTZ

Terceiro(s):                                        POLI BARRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., ROBERTO JAYME NATAL, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, EDIFÍCIO BARRA BUSINESS e ALDO DA SILVA SANTOS

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 17/02/20(15h00) até 20/02/20(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 20/02/20(15h00) até 12/03/20(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos à compra do imóvel consistente na fração de 54/10.000 do terreno e benfeitorias relativas a sala 113, com direito a uma vaga de garagem no estacionamento, indistintamente localizada, no Edifício (Barra Business), ainda em construção, localizado na Avenida das Américas, nº 2.901, Freguesia – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Inscrição FRE nº 1.390.345 (MP) CL 9547. O terreno mede 39m de frente e mais 16,79m em curva interna subordinada a um raio de 11m concordando com o alinhamento da Avenida Projetada B, por onde mede 51,5m em reta, mais 24,42m em curva interna subordinada a um raio de 56m mais 40m em reta e mais 29,48m em curva interna subordinada a um raio de 26m concordando com o alinhamento da rua Projetada C por onde mede 5,5m; 138,42m a esquerda, confronta a direita com a Avenida B, nos fundos com a rua C e a esquerda com o lote 2 do PA 34.591, da Sergio Dourado Empreendimentos Imobiliários S/A. Matrícula nº 113.046 do 9º CRI do Rio de Janeiro/RJ.

OBSERVAÇÕES REGISTRAIS: Conforme o R.13 da referida Matrícula, a Poli Barra Empreendimentos e Participações Ltda. prometeu vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse a Roberto Jayme Natal, que, conforme o R.14, prometeu ceder seus direitos a compra do imóvel a Arnaldo Giacoia dos Santos.

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Aldo da Silva Santos (Proc. nº 0000643-13.2015.5.02.0046 – 6ª V. do Trabalho de Campinas/SP).

DEPOSITÁRIO(S): Espólio de Arnaldo Giacoia dos Santos e Maria Lúcia da Costa Santos.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (fls. 960 dos autos-Out/18), a ser atualizado.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 397.697,23 (fls. 964-965 dos autos-Dez/18), a ser atualizado.

CONDOMÍNIO EM ABERTO: R$ 2.193,56 (até Dez/19).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 22/09/15 (fls. 841 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 04 de dezembro de 2019.

 

FERNANDO JOSÉ CÚNICO
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200128183001_J1345___Edital_Judicial_3_leil_o___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 28/01/2020 18:29:44
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