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Código 27650
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 28/01/2020
Primeiro Leilão 17/02/2020 14:00:00 Último Leilão 20/02/2020 14:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – J2154

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

Proc. nº:                                             0028462-60.2019.8.26.0564

Proc. Principal nº:                          1015214-44.2018.8.26.0564

Exequente(s)/Autor(es):             ANTONIO REGIVAM ROMUALDO DA SILVA

Executado(s)/Réu(s):                    ANA CLAUDIA DA SILVA

Terceiro(s):                                        MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e ESTADO DE SÃO PAULO

Proprietário(s):                                COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 17/02/20(14h00) até 20/02/20(14h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 20/02/20(14h00) até 18/03/20(14h00)-mínimo de 70% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

1) Os direitos sobre o apartamento nº 42, do conjunto habitacional São Bernardo do Campo-K1 (TP 01), situado na R. Ernesto Bezerra, 85, Bloco H, Vila Euclides, São Bernardo do Campo/SP. Cadastro Municipal nº 005.010.047.142. OBSERVAÇÕES CONTRATUAIS: Rescisão de Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra e Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças firmado entre Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU x Antonio Regivam Romualdo da Silva e Ana Claudia da Silva (fls. 19-39 dos autos do processo principal). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (fls. 261-294 dos autos do processo principal-Jun/19), a ser atualizado – conforme r. sentença de fls. 315-320 dos autos do processo principal. IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 949,05 (até Dez/19).

2) Um veículo VW CrossFox GII, 12/13, vermelho, placa FFP-6701, Chassi 9BWAB45Z0D4069143 e Renavam 481586970. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 34.702,00 (Anexo-Dez/19). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 1.879,00 (até Dez/19).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, desde que dentro dos seguintes parâmetros: entrada mínima de 25% do percentual total estabelecido para a respectiva praça e o restante em até 4 vezes mensais e consecutivas, devidamente corrigidas. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 09 de dezembro de 2019.

 

MAURÍCIO TINI GARCIA
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200128183826_J2154___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 28/01/2020 18:37:25
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