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Código 27654
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - SP Vara 5ª Vara de Cível
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 29/01/2020
Primeiro Leilão 24/04/2020 14:30:00 Último Leilão 28/05/2020 14:30:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1ª e 2ª Leilão de bem imóvel e para intimação dos executados MARCONDES E FILHOS IDIOMAS LTDA (CNPJ/MF 17.784.260/0001-06), MARCELO MARCONDES GUIMARÃES (CPF/MF 102.405.018-10), seu cônjuge se houver, DANIELA MARCONDES GUIMARÃES (CPF/MF 163.300.268-31) e NAYARA MARCONDES GUIMARÃES (CPF/MF 975.486.508-68); expedido nos autos da ação de danos – Cumprimento de Sentença nº 0009025-15.2017.8.26.0625, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Taubaté - SP, promovida por MCM IDIOMAS LTDA-ME, (CNPJ/MF 05.751.923/0001-07), CASTRO & MACHADO IDIOMAS LTDA (CNPJ/MF 05.334.044/0001-71), FERNANDA MACHADO DE CASTRO (CPF/MF 276.228.858-43) e FERNANDO DINIZ DE CASTRO (CPF/MF 199.164.578-32).

 

INTERESSADO: PREFEITURA DE TAUBATÉ-SP

 

O Dr. Carlos Eduardo Reis de Oliveira, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:                     01 (UMA) CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, à Avenida Armando Sales de Oliveira, nº 486, situada no lugar denominado Vila Industrial, Jardim C.T.I, nesta cidade, cujas confrontações são as seguintes: pela frente onde o terreno mede 7,87m, com a citada Avenida Armando Sales de Oliveira; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel onde mede 24,70m, com a casa nº 478; do lado esquerdo onde mede 24,10m, com um terreno baldio, e pelos fundos, onde mede 8,13m com as casas nºs 13 e 21 da Avenida Professor Moreira. MATRÍCULA 59.972 do Cartório de Imóveis de Taubaté/SP. CADASTRO MUNICIPAL n. 1.1.020.031.001. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls.194/224. AVALIAÇÃO: R$ 520.750,00 (quinhentos e vinte mil, setecentos e cinquenta reais), em setembro de 2018, (fls. 216). LOCALIZAÇÃO: Avenida Armando Sales de Oliveira, nº 486, Taubaté/SP.

ÔNUS:           Consta PENHORA do bem em epígrafe em fls. 125 e Av.9. Consta hipoteca judiciária em R.8. Consta em fls. 479, débito de IPTU no valor de R$ 1.338,48, em 06 de setembro de 2019. Consta Agravo nº 2151540-03.2019.8.26.0000. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados até a data do leilão, junto a Prefeitura Municipal e eventuais que recaiam sobre o bem.  Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

DATAS:                1ª LEILÃO em 24/04/2020 a partir das 14h30min com encerramento às14h30min em 29/04/2020; correspondente à avaliação no valor de R$ 547.298,30 (quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos), atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2020, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

2ª LEILÃO que se encerrará em 28/05/2020 às 14h30min, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão.

DÉBITO DA AÇÃO: R$191.997,38 (cento e noventa e um mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), atualizado até janeiro de 2020.

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

                                     

Taubaté, 28 de janeiro de 2020

 

 

Dr. Carlos Eduardo Reis de Oliveira

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.satoleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/4428/lote/32088 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200129091015_EDITAL_BEM_IM_VEL_0009025_15.2017.8.26.0625.pdf
Cadastrado em: 29/01/2020 09:10:06
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