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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma seguinte: 1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 20 de março de 2020, às 14h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: Nas modalidades presencial e eletrônica, no dia 27 de março de 2020, às 14h00min, pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil, assim considerado o inferior a 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do NCPC), exceto no caso de imóveis de incapazes. LOCAL: Edifício do Fórum, sito na Rua Clevelândia, 536, São Luiz, Coronel Vivida/PR. OBS: Caso não haja expediente forense, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira “mariaclariceleiloes.com.br” - dispensada a publicação em jornal. PROCESSO: Autos 0002414-91.2015.8.16.0076 de CONHECIMENTO em que é requerente FLÁVIO JÚNIOR DUARTE CORADINI CPF: 025.691.260-20 e requerido LAUDEMIR ANTONIO RUFATO CPF: 967.315.249-72; ROSILENE DA SILVA RUFATTO CPF: 037.820.979-55. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo marca/modelo o IMP/FORD ESCORT GL 16V H, ano de fabricação/modelo 1998/1999, placa BVX2778, chassi 8AFZZZEHCWJ056779. AVALIAÇÃO: R$ R$ 7.575,00 FIEL DEPOSITÁRIO: ROSILENE DA SILVA RUFATTO, com endereço na Rua: Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento, 1218, Coronel Vivida/PR. ÔNUS: AÇÃO DE EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL AUTOS N. 2414-91.2015.8.16.0076; 0001754 e58.2019.8.16.0076; EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL AUTOS N. 0000155- 60.2014.8.16.0076; 2414-91.2015.8.16.0076; 0001754-58.2019.8.16.0076, da Vara Civil de Coronel Vivida/Pr. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livres de dívidas e ônus de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Eventuais débitos de
condomínio serão de responsabilidade do Arrematante ou Adjudicante. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre os mesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação, se houver. LEILOEIRO: MARIA CLARICE DE OLIVEIRA, o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sobresponsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente. De transição, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 1% do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s), condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC. OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro público oficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ou na internet, posto que a internet e o site da leiloeira são apenas facilitadores de oferta. Coronel Vivida/PR, 24 de janeiro de 2020. Eu, Ana Maria Schulz Auache, auxiliar juramentada, o fiz digitar e subscrevi. LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz Substituto/Assinatura Digital |