Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 27666
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
Cidade/UF SAO JOSE DOS CAMPOS/SP Disponibilizar em: 29/01/2020
Primeiro Leilão 05/03/2020 12:00:00 Último Leilão 09/04/2020 12:00:00
Conteudo

7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ROSA MARIA COELHO (CPF/MF nº 622.628.237-15), bem como do exequente JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 327.801.507-00), do interessado PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (CNPJ/MF nº 46.643.466/0001-06).

 

O MM. Juiz de Direito Emerson Norio Chinen, da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Extinção de Condomínio ajuizada por JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA  (CPF/MF nº 327.801.507-00) contra ROSA MARIA COELHO (CPF/MF nº 622.628.237-15), processo nº 0021806-63.2010.8.26.0577, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 02 de março de 2020 às 12h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de março de 2020 às 12h00min e se encerrará em 09 de abril de 2020 às 12h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 70% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – IMÓVEL: Um lote de terreno, sob nº 2 da quadra 18, do Jardim Valparaíba, situado no bairro do Tatetuba, confrontando e medindo:- de forma retangular, com a área de 285,00 ms2., medindo 10ms. de frente para a rua Guaratinguetá, por 28,50 ms. da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 10,00 ms. confrontando de quem da rua olha para o terreno, pelo lado direito com o lote nº 1 , do lado esquerdo com o lote 3 e nos fundos e com o lote nº 11, lotes esses confrontantes, todos da mesma quadra deles vendedores. Matrícula nº 9.736 no 1º CRI de São Jose dos Campos. Contribuinte: 56.0040.0012.0000. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 308.847,10 (trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos), atualizados até janeiro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Imóvel Desocupado: Não. Observação: Consta no laudo de avaliação as fls.373-393 que, o imóvel possui quatro cômodos em seu interior, sendo uma cozinha, uma sala de esta, um quarto e um banheiro, além de um terraço na parte frontal da edificação que fica localizada ao fundo do terreno.

 

Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. Exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem)

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

_________________________________

Emerson Norio Chinen

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/casa-residencial-em-sao-jose-dos-campos-sp/11879/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200129130653_Edital_0021806_63.2010.8.26.0577.pdf
Cadastrado em: 29/01/2020 13:06:24
Visualizações: 172