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Código 28228
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2º VARA CÍVEL DE GUARUJÁ
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 14/02/2020
Primeiro Leilão 10/03/2020 15:30:00 Último Leilão 13/03/2020 15:30:59
Data(s) Extra(s) 13/03/2020 15:31:00 07/04/2020 15:30:00  
Conteudo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de direitos de promitente comprador de bem imóvel e de intimação da executada TELMA ALVES DE SOUZA GOMES, CPF 013.036.578-56, e demais interessados, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, CNPJ 44.959.021/0001-04, VALTER LUIZ GOMES, CPF 037.724.558-59, MÁRCIO DELLA BELLA, CPF 163.554.738-58 e SORAIA DELLA BELLA, CPF 148.181.818-03, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0007620-49.2018.8.26.0223, movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLAJAM IX, CNPJ 68.011.154/0001-12.  A Dra. GLADIS NAIRA CUVERO, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a Leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line LEILÃO NET, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:  DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início no dia 10/03/2020 às 15:30 h. e se encerrará dia 13/03/2020 às 15:30 h., onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/03/2020 às 15:31 h., e se encerrará no dia 07/04/2020 às 15:30 h., horários de Brasília, DF.  DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, com sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas à apreciação pelo MM. Juízo da causa, nos termos do Art. 895, CPC.  DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE:O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO:Se o executado, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS:Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DESCRIÇÃO DO BEM:Lote único (001): Direitos de promitente comprador sobre o imóvel de matrícula nº 64.769 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. "Apartamento nº 54, localizado no 5º andar, 6º pavimento do "Edifício - Plajam IX", situado à Rua Paraguai, nº 471, no Jardim Santa Isabel,  nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, confrontando na frente com o 2º hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, escadaria, poço de iluminação e ventilação e apartamento nº 53, de um lado com o espaço da área de recuo oposta à Rua Seis, de outro com o apartamento nº 52, e nos fundos com o espaço da área de recuo oposta à Rua Paraguai; tendo a área útil de 183,99m², área  comum de 76,27 m², a área total de 260,26m², pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas demais  partes comuns uma fração ideal de 4,939% do todo; cabendo-lhe uma vaga na garagem coletiva do  prédio, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada, sendo as vagas excedentes da garagem de uso comum do condomínio." Contribuinte nº 3-0150-007-036. Depositária: TELMA ALVES DE SOUZA GOMES, CPF 013.036.578-56. Valor da Avaliação: R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais. Fevereiro/2019), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.  DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D:R$ 169.603,72 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e três reais e setenta e dois centavos, janeiro de 2020), que será atualizado até a data do efetivo leilão.  VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 62.109,47 (sessenta e dois mil, cento e nove reais e quarenta e sete centavos. Novembro/2018), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Não constam ônus ou gravames da matrícula. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do em https://www.leilaonet.com.br . A  publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.  Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Guarujá, 28 de janeiro de 2020.

 

DRA. GLADIS NAIRA CUVERO

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lotes/0177-cobertura-ed-plajam-ix-guaruja#principal Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200214124432_Terceiro_leil_o___Edital___0007620_49.2018.8.26.0223.pdf
 20200214124432_Matricula_Arispe___0007620_49.2018.8.26.0223.pdf
Cadastrado em: 14/02/2020 12:43:01
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