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Código 28682
Justiça Justiça Estadual Vara Vara Única
Cidade/UF ITA/SC Disponibilizar em: 26/02/2020
Primeiro Leilão 16/04/2020 14:30:00 Último Leilão 30/04/2020 14:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – VARA ÚNICA

COMARCA DE ITÁ (SC)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC)

 LEILÃO ONLINE

 1º LEILÃO/PRAÇA: 16 de abril de 2020 - (Lanço não inferior à avaliação).   

2º LEILÃO/PRAÇA: 30 de abril de 2020 - (A quem mais der).

HORÁRIO: 14h

LOCAL: www.baldisseraleiloeiros.com.br.

 Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itá (SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados:

 LOTE 001 - PROCESSO N°: 000085-66.2017.8.24.0124 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MIZANBELLE MODAS EXECUTADO(A): ADENILSO BENDER BEM(NS): “Um televisor, marca LG, modelo 42LB5610 42”, LED, resolução Full HD, série nº 406RMHR8B777, tela plana, em cores, com controle remoto, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.060,47 (um mil sessenta reais e quarenta e sete centavos)”. Depositário(a): Adenilso Bender - Linha Passo do Uvá, s/nº, Interior, Itá/SC.

 O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, devendo antes o interessado cadastrar-se no link “cadastre-se” do referido site, seguindo as orientações. Após ter seu cadastro aprovado, com sua senha e login, já estará apto a participar do leilão, bastando somente ir à data do Leilão e participar. Para efetivação do cadastro na internet, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE, CPF/CNPJ, contrato social e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.

Os lances ONLINE, são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados.

Será considerado vencedor o maior lance registrado. O(A) Leiloeiro(a) não se responsabilizará por lances que não sejam recebidos por motivos alheios a sua vontade.

As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.

Nos processos relacionados. ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação, incide Comissão de Leiloeiro no percentual de 5% e sobre acordo, remição da execução, suspensão ou adjudicação, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, que é responsabilidade do arrematante, adjudicante ou requerente.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos Arrematantes, Remitentes ou Adjudicantes a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s).

Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, Usufrutuários e o Senhorio Direto, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigos 889, I e 889, V, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.

Aos interessados em adquirir os bens objeto deste Edital, poderão arrematar à vista. Para arrematação na forma parcelada para bens imóveis, realizar-se-á através de proposta escrita, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, e o saldo em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, caput e parágrafos do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

MAIORES INFORMAÇÕES NO FÓRUM DA COMARCA, OU COM A LEILOEIRA OFICIAL, ATRAVÉS DOS TELEFONES (49) 3522.5077 OU 99987.0672. SITE: WWW.BALDISSERALEILOEIROS.COM.BR (E-MAIL:FABIANE@BALDISSERALEILOEIROS.COM.BR).

  

FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA

Leiloeira Oficial

 
Link Leilão https://www.baldisseraleiloeiros.com.br/leilao/5e56b391f702394523777212 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200226151544_Edital_VC_It__16_e_30_de_abril_de_2020.pdf
Cadastrado em: 26/02/2020 15:15:34
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