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Código 29931
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/04/2020
Primeiro Leilão 28/05/2020 15:00:00 Último Leilão 02/07/2020 15:00:00
Conteudo

4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado IVAN AUGUSTO (CPF/MF nº 094.291.848-73), bem como do exequente IAN AUGUSTO (CPF/MF nº 408.608.398-18), dos interessados PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ (CNPJ/MF nº 46.523.163/0001-50), SUELY HITOMI TAKAYAMA (CPF/MF nº 722.384.299-72).

 

A MM. Juíza de Direito Clarissa Somesom Tauk, da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Alimentos ajuizada por IAN AUGUSTO (CPF/MF nº 408.608.398-18) contra IVAN AUGUSTO (CPF/MF nº 094.291.848-73), processo nº 0037571-50.2010.8.26.0100, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 25 de maio de 2020 às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de maio de 2020 às 15h00min e se encerrará em 02 de julho de 2020 às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Imóvel : Lote 01 da quadra 10 do loteamento denominado “PARQUE CABREÚVA”, zona urbana deste município e comarca de Mairiporã, medindo 11,00 ms de frente para a Rua “J”, da frente aos fundos, pelo lado direito mete 28,00ms, onde confronta com a área verde do loteamento (bosque); pelo lado esquerdo mede 29,40ms, onde confronta com o lote 03, tendo nos fundos a largura de 10,60ms, confrontando com o lote 2 e encerrando a área de 268,00. Matrícula nº 4.551 no 1º CRI de Mairiporã. Conforme laudo de avaliação as fls. 336/340 trata-se de um prédio residencial, edificado em três níveis com a área de 106,67m2 (cento e seis metros e sessenta e sete centímetros quadrados). Matrícula nº 4.551 no 1º CRI de Mairiporã. Contribuinte: 02.21.10.01. Matrícula Atualizada: Consta na AV.12 que foi construído no imóvel objeto desta matrícula UM PRÉDIO RESIDENCIAL, com área de 106,67m2. Consta na AV-13 que o prédio residencial existente no imóvel objeto desta matrícula, foi oficializado pela Prefeitura Municipal local, como sendo o de número 83 (oitenta e três) da Rua Itaporã. Consta na R.11 que para as finalidades da Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, não será admitida qualquer outra forma de utilização ou parcelamento da área acima especificada, salvo mediante prévia Declaração expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, tudo conforme constada declaração para vinculação nº 215/02. Consta na Av.15 a penhora exequenda, objeto desta execução de nº 0026382-75.2010.8.26.0100. Débitos de IPTU em Aberto: R$ 5.854,89 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) em fevereiro de 2019. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 400.358,30 (quatrocentos mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), atualizados até março de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Observação: Débitos referentes ao processo 0026382-75.2010.8.26.0100 no valor de R$ 15.392,90 (quinze mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa centavos) atualizado em maio de 2019, valor este que ficará sub-rogado no respectivo preço alcançado pela arrematação. .

 

Débitos da ação: R$ 375.153,48 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) em janeiro de 2020, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

_________________________________

Clarissa Somesom Tauk

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/casa-em-mairipora-sp/12425/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200406125723_Edital_0037571_50.2010.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 06/04/2020 12:57:10
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