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Código 29937
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/04/2020
Primeiro Leilão 24/04/2020 15:00:00 Último Leilão 27/04/2020 15:00:00
Conteudo

11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – J1943

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    EXECUÇÃO

Proc. nº:                                             1036559-71.2016.8.26.0100

Exequente(s)/Autor(es):            IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A

Executado(s)/Réu(s):                     AUTO POSTO SERV TEC LTDA., BENJAMIM BERTON e ZILDA ANGELA CAMPEZZI BERTON

Terceiro(s):                                        ANTONIO DE OLIVEIRA BARRETO, BANCO BRADESCO S/A, JOSÉ EVERALDO DA SILVA, MUNICÍPIO DE BERTIOGA/SP e ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 24/04/20(15h00) até 27/04/20(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 27/04/20(15h00) até 19/05/20(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno sob nº 21, da quadra B, situado no Passeio Santa Maria, do Módulo Caravelas, do loteamento denominado Riviera de São Lourenço, no perímetro urbano do Município de Bertioga/SP, medindo 13,71m em curva de frente; 33m da frente aos fundos, de ambos os lados; e 17,34m em curva nos fundos; encerrando a área de 512,35m². Sobre o terreno foi construída uma edificação sob nº 332, da R. Passeio Santa Maria, com a área construída de 386,50m² (consta do Cadastro Municipal a área construída de 402,59m²), composta de hall de entrada, sala de estar, escritório, lavabo, copa/cozinha, sala de jantar, hall íntimo, 5 suítes, dependência de empregada e caseiros, varanda, piscina, 2 vagas de garagem coberta e 3 vagas descoberta. Cadastro Municipal nº 97.115.021.000. Matrícula nº 48.809 do 1º CRI de Santos/SP.

ÔNUS: Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Exequente (Av.3-01/07/16, Av.4-01/07/16, Av.5-01/07/16, Av.6-01/07/16, Av.7-01/07/16, Av.8-01/08/16, Av.9-01/08/16, Av.10-22/08/16, Av.11-22/08/16, Av.12-22/08/16, Av.15-14/08/17, Av.16-14/08/17, Av.17-14/08/17, Av.18-14/08/17, Av.19-14/08/17, Av.20-14/08/17, Av.21-14/08/17 e Av.22-14/08/17); Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Antonio de Oliveira Barreto (Av.13-13/10/16); Arresto da parte ideal de 50% do imóvel em favor do Banco Bradesco S/A (Av.14-20/12/16); Penhora em favor de Antonio de Oliveira Barreto (Av.23-31/08/17); Decreto de Indisponibilidade de bens em nome de Benjamin Berton (Av.24-13/10/17, Av.27-01/11/17, Av.28-13/11/17, Av.29-28/02/17, Av.31-19/03/18, Av.34-14/08/18, Av.37-19/11/18, Av.38-19/11/18, Av.42-26/04/19, Av.43-28/08/19, Av.44-11/09/19 e Av.45-19/09/19); Penhora da parte ideal de 50% do imóvel em favor do Exequente (Av.25-20/10/17 e Av.26-20/10/17); Penhora em favor do Exequente (Av.30-02/03/18, Av.32-02/04/18, Av.33-25/05/18, Av.35-14/09/18, Av.39-07/01/19, Av.40-20/03/19 e Av.41-05/04/19); Penhora em favor do Banco Bradesco S/A (Av.36-26/09/18); e Penhora em favor do Exequente (Av.46-02/12/19).

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Antonio de Oliveira Barreto – proc. 1080246-98.2016.8.26.0100 – 24ª VC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP - R$ 218.594,89 (fls. 518-519 dos autos-Out/19); Em favor de Banco Bradesco S/A – proc. 1019642-77.2016.8.26.0002 – 1ª VC do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP - R$ 216.037,65 (fls. 535 dos autos-Out/19); Em favor do Exequente – proc. 1041633-09.2016.8.26.0100 – 42ª VC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP - R$ 6.723,66 (fls. 554-555 dos autos-Nov/19); e Em favor de José Everaldo da Silva – proc. 1001016-93.2016.5.02.0433 – 3ª VT de Santo André - R$ 6.689,89 (fls 564-577 dos autos-Jan/20).

DEPOSITÁRIO(S): Benjamim Berton e Zilda Angela Campezzi Berton.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.450.000,00 (fls. 425-453 dos autos-Out/18), a ser atualizado.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 279.051,24 (Anexo-Fev/20), a ser atualizado.

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 54.169,80 (até Mar/20).

CONDOMÍNIO EM ABERTO: R$ 1.274,03 (até Set/19).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), ressalvada a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (art. 186-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/01/18 (fls. 257-258 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 06 de março de 2020.

 

DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200406144522_J1943___Edital_Judicial_2_leil_o___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 06/04/2020 14:44:55
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