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Código 30750
Justiça Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul Vara 2a Vara de Família da Comarca de Canoas
Cidade/UF CANOAS/RS Disponibilizar em: 23/05/2020
Primeiro Leilão 22/10/2020 11:00:00 Último Leilão 22/10/2020 16:00:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

2a Vara de Família da Comarca de Canoas/RS

 

DE: RICARDO TIETZ

 

INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital

1º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO: 22/10/2020, ÀS 11H;

2º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO: 22/10/2020, ÀS 16H.

 

LOCAL DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL: ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CANOAS/RS.

SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR

 

LEILÃO PRESENCIAL

 

HENRIQUE ARNOLDO JUNIOR, Leiloeiro Oficial e/ou seu preposto, Felipe Elemar Scholl, autorizados pelo EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CANOAS/RS, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL a ser realizado, em data única, em primeiro leilão presencial, no dia 22/10/2020, com horário de início da finalização da primeira tentativa às 11h, e não havendo arrematação, em segundo leilão, com horário de início da finalização da segunda tentativa às 16h. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão, caso a primeira não conte com nenhum lance válido. O local em que se realizará o leilão é o Átrio do Fórum de Canoas/RS, sito à Rua Rua Lenine Nequete, 60.

LEILÃO PRESENCIAL: o procedimento do leilão atenderá o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. O leilão ocorrerá mediante transmissão ao vivo e vídeogravação. Logo, todos os lances presenciais, caso houverem, bem como o recebimento de propostas parceladas, serão certificados oralmente pelo leiloeiro em transmissão ao vivo presencial. 

BEM: veículo constante nos autos do processo 008/1.08.0008055-4 (Lilian Tietz x Ricardo Tietz): um automóvel RENAULT/SCENIC PRI 2016V, 2006/2007, PLACAS INN5397, RENAVAM 904984516, CINZA, GASOLINA, CHASSI 93YJA17357J794491, NÃO REMARCADO (R2016/403928). Depositário do bem: o executado, podendo configurar o leiloeiro ou o depositário judicial. Avaliação: R$ 18.320,00 (dezoito mil e trezentos e vinte reais), atualizada em 11/09/2019. RESSALVA-SE QUE 50% DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO SERÁ DE DIREITO/PROPRIEDADE DOS COPROPRIETÁRIOS

REGISTROS, ÔNUS E RESTRIÇÕES: salienta-se que a compra em leilão é aquisição originária, ou seja, o bem adquirido é entregue livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e/ou ônus, atendendo além do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, o art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos anteriores à arrematação, inclusas as mencionadas neste edital, sub-rogam-se no preço da arrematação, até a data da expedição da carta de arrematação, competindo ao arrematante regularizar a inerentes à nova aquisição. Licenciamentos pendentes, IPVA, multas, expedição CRLV, seguro DPVAT obrigatório, diárias de armazenador, restrições administrativas, como diárias de depósito e remoção/guincho, de CRD – Centro de Remoção e Depósito, referente a débitos do executado no DETRAN/RS, serão baixados pelo Juízo até a expedição da carta de arrematação, e o bem entregue por mandado/alvará, e os valores pendentes serão inseridos no prontuário do devedor podendo ser executados pelo Estado, ficando o novo adquirente isento destas custas. Credores deverão acostar aos autos, reserva de valores para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência. Para alienação fiduciária, quando houver, esta é sub-rogada no produto da arrematação (art. 908, §1º, §2º, CPC/2015), devendo este credor informar o valor do contrato, as parcelas vencidas e vincendas para satisfação do seu crédito. É de exclusividade operacional e financeira do(a) arrematante, o pagamento das despesas que incidam sobre a nova aquisição: transferência, CRV/CRVL, vistorias/perícias, baixa documentação/veículo, IPVA, ICMS quando houver, DPVAT, IRPF/IRPJ, regularização chassi/câmbio/motor, cor, ausência de etiquetas destrutivas, placas, tarjetas, retirada de adesivos, regularização GNV, remoção do bem, enfim, todas as necessárias para a transferência em seu nome a partir da expedição da carta de arrematação. DÍVIDAS DO PROCESSO: R$ 21.925,38; em 02/08/2018, que será atualizada, quando da realização dos leilões. RESTRIÇÕES JUDICIAIS, DÉBITOS, ÔNUS: TRANSFERÊNCIA - PROC 00810800080554, 2a VARA FAMÍLIA CANOAS. PENHORA: PROC 50076042020164047112, TRF 4a REGIÃO, RSSMA04. SEFAZRS: veículo licenciado para 2019. IPVA/SEGURO DPVATCRLV 2019 quitados. MULTAS – R$ 131,46 (11/09/2019).

RECURSOS E/OU PROCESSOS PENDENTES: não há. LANCE MÍNIMO: lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. Para ambas as tentativas, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o bem recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo interessados na arrematação do bem pelo valor à vista, o bem não arrematado anteriormente será, imediatamente e no mesmo ato, ofertado, parcelado, nas condições previstas neste edital.

COMISSÃO: 5% (cinco por cento), na forma do art. 24, parágrafo único, do Decreto N. 21.981/32, mais o ressarcimento das despesas que comprovadamente tiver para realização do ato (remoção, guarda e conservação dos bens). A comissão não se inclui no valor do lance, mas sobre o valor. Na forma do §1º do artigo 7º da Resolução n.º 236/2016 do CNJ, não será devida a comissão quando houver a desistência de que trata o artigo 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Para o caso de suspensão ou não perfectibilização da arrematação, as quantias que tiver desembolsado com anúncios, arcadas pelo leiloeiro e devidamente comprovadas nos autos ocorrerão por conta de quem der causa (art. 40o do Decreto n. 21.981/32). PAGAMENTO: a) à vista: o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; b) parcelado: alternativamente, caso a pretensão seja pela aquisição do bem em prestações, o adquirente deverá apresentar: (i) até o inicio do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação: (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta em prestação conterá: oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea e equivalente, se bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, se imóvel; indicação do prazo, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão mensais, atualizadas mensalmente pelo IGPM-FORO, e deverão ser iniciadas a partir da intimação do arrematante acerca da expedição da carta de arrematação. A correção é efetuada aplicando-se o IGPM-Foro até a data da parcela vincenda. Não tendo sido ainda divulgado o indexador, aplicar o referente ao mês anterior, e aplicar a correção na próxima parcela. O cálculo ao término estará sujeito a conferência pela contadoria do cartório. As parcelas deverão ser depositadas, mediante guia judicial, em conta bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital de leilão, ou em conta homologada pelo Juízo, em se tratando de ação trâmite preferencial e/ou idoso. Fica vedada a transferência para terceiros não homologados pelo(a) Exmo(a) Juiz(a). É de responsabilidade exclusiva do arrematante o cálculo e depósito das parcelas, isentando-se o leiloeiro e o Poder Judiciário de quaisquer responsabilidades. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: poderá o exequente, quando único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º, do CPC. INADIMPLEMENTO: o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, aplicando-se as sanções previstas nos arts. 895, §4º, §5º e arts. 897 e 898, do CPC, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 

CONDIÇÕES GERAIS: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme a artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (iii) o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (iv) sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. (v) a decisão do Juízo, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. (vi) eventuais fotografias são meramente ilustrativas.

INTIMAÇÃO: ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os executados, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, parágrafo único, CPC). Conforme determinação judicial, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.

LANCES PRESENCIAIS: os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça. Só poderão participar dos leilões, aqueles que estiverem livres na administração dos seus bens. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do interessado. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site www.arnoldoleiloes.com.br. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão do bem. Fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros. A certificação do leiloeiro designado pode ser efetuada mediante consulta ao site http://jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros. 

INFORMAÇÕES: este edital completo foi publicado no site www.leiloesdajustica.com.br. Maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911/9-9996-4611. 

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Juiz de Direito

Link Leilão www.arnoldoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 23/05/2020 06:46:16
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