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Código 31052
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 06/06/2020
Primeiro Leilão 23/06/2020 14:00:00 Último Leilão 25/06/2020 14:00:00
Data(s) Extra(s) 28/07/2020 14:00:00 30/07/2020 14:00:00  
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA

2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Cândido de Abreu nº 535 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

A MMª. Juíza de Direito Substituta, Drª. Danielle Maria Busato Sachet, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0020482-67.2008.8.16.0001, em que MARCO ANTONIO ROCHA (CPF 355.080.009-68), move contra CLAUDETE OPALINSKI DA SILVA (CPF 428.791.919-04), CLAUDIO WILLIAM OPALINSKI DA SILVA (CPF 029.681.029-07) e JOÃO DEVANIR DA SILVA (CPF 202.110.079-00), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 23/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 28/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote nº 22 (vinte e dois), da Planta “Garden Berta”, sita no Distrito de Campo Comprido, nesta capital, com a área de 600,00m², sem benfeitorias, medindo 47,00 metros de frente para a Rua nº 01, em 3 linhas, a 1ª com 31,00m em curva para a Rua; a 2ª com 3,00m em linha reta para dentro do terreno e a 3ª com 16,00m em linha reta para a rua; por 32,00 metros de extensão do lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde confronta-se com o lote 23 e pelos fundos, com 24,00 metros, confrontando-se com terrenos o Parque Barigui, de forma irregular, com as demais características constantes na Matrícula nº 25.446, da 8ª Circunscrição de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 15-097-032.000. LOCALIZAÇÃO: R. Luiz Sieracki, 222, Santo Inácio, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), em 30/05/2019 (mov. 281.1); AVALIAÇÃO ATUALIZADA MONETÁRIAMENTE: R$858.521,27 (oitocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), em 08/05/2020 (mov. 389.2).

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$858.550,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta reais).
LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$429.275,00 (quatrocentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e cinco reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$161.362,82 (cento e sessenta e um mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 29/05/2018 (mov. 246.2), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS NA MATRÍCULA: R.10, R.11, R.12, R.13, R.14, R.15, R.17, R.18, R.19 e R.22 – Penhoras e Arrestos em favor do Município de Curitiba; R.16 – Penhora referente a presente execução; Av.20 – Indisponibilidade gravada nos autos nº 0001561-18.2015.5.09.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av.24 – Indisponibilidade gravada nos autos nº 0002242-72.2015.5.09.0084, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; e Av.25 – Indisponibilidade gravada nos autos nº 0010965-17.2016.5.09.0029, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba. OUTROS ÔNUS SOBRE O BEM: Nada consta nos autos.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Nada Consta.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

 

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

 

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

 

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 08 de maio de 2020.

 

 

 

JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR 11/041-L

(Assinatura autorizada pelo Juízo)

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200606190203_Matricula_25446_41525.pdf
Cadastrado em: 06/06/2020 19:01:31
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