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Código 31055
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 2ª Vara da Fazenda Pública
Cidade/UF APUCARANA/PR Disponibilizar em: 06/06/2020
Primeiro Leilão 23/06/2020 14:00:00 Último Leilão 25/06/2020 14:00:00
Data(s) Extra(s) 28/07/2020 14:00:00 30/07/2020 14:00:00  
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE APUCARANA

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI

Tv. João Gurgel de Macedo, 100 – Apucarana/PR – CEP: 86.800-710

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

A MMª. Juíza de Direito, Dra. Renata Bolzan Jauris, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL sob o nº 0011789-52.2014.8.16.0044, em que ESTADO DO PARANÁ, move contra MARIO SENA DOS REIS (CPF 869.108.099-04), M T S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 07.278.308/0001-42) e SERGIO TAKASHI SATO (CPF 327.478.029-49), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 23/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 28/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br, os quais podem ser ofertados mediante cadastro no site, comprovação de identidade documental, homologação e habilitação dentro das exigências do CNJ.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Reboque da marca e modelo  KARMANN GHIA/ C.RE 360, placa AGB-6431, Chassi N.RE3501282690, ano 1990, Renavam 0052.336992-1, de cor bege, capacidade de 350kg, em aparente bom estado de conservação. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 04/10/2019.

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$12.975,93 (doze mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), em 22/08/2018 (mov. 47.1), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

ÔNUS: Licenciamento exercícios 2020 e anteriores no valor de R$346,00 (trezentos e quarenta e seis reais). OUTROS ÔNUS SOBRE O BEM: Nada consta.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Nada Consta.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Apucarana/PR, aos 28 de maio de 2020.

 

 

 

RENATA BOLZAN JAURIS

Juíza de Direito

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200606191321_1_Edital.pdf
Cadastrado em: 06/06/2020 19:13:04
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